O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta cartilha com regras para a campanha eleitoral realizada pela internet nas eleições de 2020. Para o primeiro turno, as orientações são válidas até 13 de novembro, quando encerra o período regulamentado para as campanhas. 

O impulsionamento do alcance de publicações foi liberado. Contudo, a estratégia deve ser feita apenas pelo candidato, partido ou coligação. Além disso, todos os gastos com a campanha pela internet devem constar na prestação de contas. 

Também foi liberada a divulgação de campanhas através de live e pelo WhatsApp. Entretanto, não é permitido o disparo em massa nem o uso de robôs. Está proibida ainda a disseminação de fake news. A multa pelo descumprimento das regras, na internet, de acordo com a cartilha, varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. 

 

Fique por dentro do material de orientação para campanha via internet:

 

- Apresentação sobre anúncios relacionados à política ou Eleições no Brasil

(https://scontent-gig2-1.xx.fbcdn.net/v/t39.8562-6/10000000_640821833525480_5273498984556762011_n.pdf?_nc_cat=101&_nc_sid=ad8a9d&_nc_ohc=yCbApXtwTIsAX-d_1Uo&_nc_ht=scontent-gig2-1.xx&oh=2c39bebbd46e7b1f6390be9a0514d352&oe=5FADAF35 )

 

- Guia do candidato – Eleições 2020 e Criação e gestão de conteúdo

(https://scontent-gig2-1.xx.fbcdn.net/v/t39.8562-6/120293149_1668616223307815_8237842833582971048_n.pdf?_nc_cat=104&_nc_sid=ad8a9d&_nc_ohc=T1V_tC3vQOAAX_GxEc7&_nc_ht=scontent-gig2-1.xx&oh=d616b8f3ebd122527af9c4705d1f4c0d&oe=5FAD9993 )

 

- Criação e gestão de conteúdo

(https://scontent-gig2-1.xx.fbcdn.net/v/t39.8562-6/120263226_997505033996552_8031691257412410871_n.pdf?_nc_cat=110&_nc_sid=ad8a9d&_nc_ohc=Tmiql8HslqcAX87OllZ&_nc_ht=scontent-gig2-1.xx&oh=60e17ca024914381637750f8880a1d14&oe=5FAEC959 )

 

 

Ficha Técnica

Reportagem: Quézia Bonato e Lilian Magalhães

Edição: Éder Carlos

Supervisão: Professores das disciplinas de Áudios 1 e 2, Textos 1,2,3 e 4, NRI 1,2 e 3