Os eleitores que não puderem votar nos dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turno) precisam justificar a ausência. Caso o eleitor fique em situação irregular na justiça eleitoral, será cobrado uma multa. Além disso, estão previstas diversas outras restrições. Confira mais detalhes na reportagem de Matheus Gaston.

 

 

Ficha Técnica

Reportagem: Matheus Gaston

Edição: Matheus Gaston, André Ribeiro

Supervisão: Professores das disciplinas de Áudios 1, Áudios 2, NRI 1 e NRI 2