Quem está irregular na Justiça Eleitoral perde o direito de prestar concurso público, de obter passaporte, entre outras restrições; Saiba mais na reportagem: 

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Eleitores que não puderem comparecer às urnas nos dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos) precisam justificar a ausência. O eleitor que não realiza o procedimento, é obrigado a pagar multa de R$ 3,51 por dia de votação. A participação nas eleições é obrigatória para cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 70 anos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS. Quem não tiver acesso à internet, precisa comparecer a qualquer local de votação, portando um documento oficial com foto e o título de eleitor.

Também é possível realizar a justificativa em até 60 dias após a votação. O prazo é 14 de janeiro de 2021 para quem faltou ao primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo. Nesse caso, é obrigatório apresentar documentos que comprovem a ausência do domicílio eleitoral, como atestado médico ou bilhete de viagem. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná orienta que o processo seja feito de forma virtual, pelo sistema Justifica, do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial em cartório eleitoral está suspenso por tempo indeterminado.

O cidadão em situação irregular com a justiça eleitoral pode enfrentar consequências previstas em lei, como a impossibilidade de prestar concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos fiscalizados pelo governo, receber salário de função pública, conseguir empréstimo de crédito mantido pelo governo, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e por fim, obter certidão de quitação eleitoral. Caso não vote e não justifique a ausência em três turnos consecutivos, o título de eleitor é cancelado.

Segundo dados disponibilizados pelas três zonas eleitorais de Ponta Grossa, na última eleição municipal, 11.431 eleitores ponta-grossenses justificaram ausência no primeiro turno e 2.418 no segundo.

Serviço

Com a suspensão do atendimento presencial ao público, o cidadão que necessita de serviços eleitorais deve entrar em contato com a zona eleitoral presente no seu título de eleitor. Em Ponta Grossa, os telefones são:

14ª Zona Eleitoral - (42) 3222-1898
15ª Zona Eleitoral - (42) 3224-6183
139ª Zona Eleitoral - (42) 3224-9654

 

Ficha Técnica

Reportagem: Matheus Gaston;

Edição: Matheus Gaston, André Ribeiro; Tayná Lyra

Foto: Veridiane Parize;

Supervisão: Professores que ministram as disciplinas práticas do curso