A Resolução 23.610 de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trata da propaganda e das condutas ilícitas que estão proibidas na campanha. Além disso, ela ainda estabelece as sanções, como multa, no caso do não cumprimento.

Entre as proibições, estão contratações de divulgação em massa em aplicativos de mensagens, divulgação de informações falsas, propagandas em outdoors, shows em comícios, fixação de propaganda em espaços públicos e veiculação de propaganda em TV ou rádio. Não está permitida a realização de comícios e reuniões 48 horas antes ou 24 horas após as eleições. Estão vetadas ainda propagandas que incitem atentados pessoais ou desrespeitem símbolos nacionais.

Em suspeita de disparos em massa pelo WhatsApp, é possível denunciar por meio do canal no site do TSE. De acordo com os termos de uso e as políticas do aplicativo, se comprovado, por meio de apuração conduzida pelo próprio aplicativo, o desrespeito à resolução <https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019>, essas contas serão banidas. 

 

 

Ficha Técnica

Reportagem: Maria Helena Denck Almeida e Tamires Limurci dos Santos.

Edição: Ana Moraes.

Supervisão: Professores das disciplinas de Áudios 1 e 2, NRI 1, 2 e 3 e Textos 1, 2, 3 e 4.