O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta cartilha com regras para a campanha eleitoral realizada pela internet nas eleições de 2020. Para o primeiro turno, as orientações são válidas até 13 de novembro, quando encerra o período regulamentado para as campanhas.
O impulsionamento do alcance de publicações foi liberado. Contudo, a estratégia deve ser feita apenas pelo candidato, partido ou coligação. Além disso, todos os gastos com a campanha pela internet devem constar na prestação de contas.
Também foi liberada a divulgação de campanhas através de live e pelo WhatsApp. Entretanto, não é permitido o disparo em massa nem o uso de robôs. Está proibida ainda a disseminação de fake news. A multa pelo descumprimento das regras, na internet, de acordo com a cartilha, varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Fique por dentro do material de orientação para campanha via internet:
- Apresentação sobre anúncios relacionados à política ou Eleições no Brasil
- Guia do candidato – Eleições 2020 e Criação e gestão de conteúdo
- Criação e gestão de conteúdo
Ficha Técnica
Reportagem: Quézia Bonato e Lilian Magalhães
Edição: Éder Carlos
Supervisão: Professores das disciplinas de Áudios 1 e 2, Textos 1,2,3 e 4, NRI 1,2 e 3