Além da diminuição de 23 para 19 parlamentares, extinguem-se as coligações partidárias nas eleições proporcionais
Nas eleições de 2020, Ponta Grossa elegerá menos vereadores do que quatro anos atrás. A modificação no número de cadeiras da Câmara Municipal ocorreu após a casa aprovar, em maio de 2019, a alteração da lei orgânica da cidade, permitindo a redução de 23 – número máximo de vagas permitido em lei – para 19 parlamentares. A emenda 68 foi aceita em votação unânime pelos vereadores e teve como justificativa o corte dos gastos públicos no legislativo.
A recente redução contrasta com o histórico da câmara. A última alteração na lei orgânica do município a respeito do número de vereadores ocorreu em 2010, antes das eleições de 2012. Na época com 15 representantes, o aumento das vagas entrou em discussão após a Constituição Federal permitir que cidades com população entre 300 e 450 mil habitantes tivessem até 23 parlamentares.
Para o doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rodrigo Ricardo Mayer, a indefinição no número de parlamentares impacta negativamente o trabalho realizado pela câmara. Segundo o professor, essas mudanças trazem menos segurança para os partidos desenvolverem estratégias políticas, além de dificultarem a renovação do legislativo. “Com menos candidatos, a possibilidade de renovação – tanto de candidatos, quanto de partidos – é menor”, afirma.
A respeito da diminuição para 19 vereadores, implementada na eleição de 2020, Mayer destaca que a medida resolve de forma simples e publicitária um assunto complexo. “É uma medida com cunho populista. Existem outras formas de diminuição de gastos – fim de alguns auxílios aos vereadores e diminuição dos comissionados – que seriam mais efetivas”, opina.
O professor também reforça que a nova emenda dificulta o exercício da câmara de “espelho da sociedade”. Na visão de Mayer, a diminuição de vereadores implica diretamente na representatividade de minorias no legislativo, que passam a correr o risco de serem representados por pessoas distantes da realidade desses grupos. A medida, na visão do professor, também dificulta a eleição de mulheres, negras e negros, LGBTQ+ e demais minorias subrepresentadas na política institucional.
Além da diminuição do número de cadeiras na Câmara de Ponta Grossa, as eleições municipais de 2020 trazem mudanças em âmbito nacional. A aprovação da emenda constitucional 97 de 2017 decretou o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais para deputados e vereadores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta será a primeira vez que a disputa pelos cargos do legislativo será feita apenas entre partidos, sem coligações.
Entenda como funcionam as eleições proporcionais
O sistema proporcional é responsável por eleger deputados e vereadores por meio de um cálculo que considera o quociente eleitoral. Nesse modelo, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido que ele é filiado. O total de votos que um partido recebe define quantas cadeiras ele ocupará na câmara. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são convocados para ocupá-las.
De acordo com o TSE, a abolição da coligação partidária nas eleições proporcionais busca diminuir o risco de eleger candidatos de partidos que não refletem o alinhamento ideológico dos eleitores. Quando há coligação e o eleitor vota em um candidato de partido coligado, ele concede seu voto a favor de toda a coligação.
Diferentemente, a disputa para prefeito segue o modelo majoritário, ou seja, é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Nesse caso, ainda é permitida a coligação para apoiar um único candidato.
Ficha Técnica
Reportagem: Manuela Roque
Edição: Rafael Piotto
Supervisão: Professores que ministram as disciplinas práticas do curso