Fim das coligações proporcionais motiva a maior procura

As Eleições Municipais 2020 contam com diversas mudanças. Com as novas regras impostas pela Reforma Eleitoral, aprovada em 2019, o número dos registros das candidaturas foi superior às últimas eleições em 2016, no Paraná. Entre as principais mudanças, o fim das coligações proporcionais e a alteração no número de candidatos fomentam esse aumento. O primeiro turno das eleições está marcado para 15 de novembro e o segundo turno, onde for necessário, para o dia 29. 


Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pleito eleitoral de 2020, no estado, obteve cerca de 37.046 candidaturas registradas, enquanto o ano de 2016 fechou com 31.412 candidaturas. Do número contabilizado, 1.351 são candidatos a prefeitos, 1.369 vice-prefeitos e 34.326 são concorrentes a vereadores. Esses números não levam em consideração os candidatos indeferidos e foram contabilizados até o fechamento da reportagem, no dia 09 de novembro de 2020.
A Reforma Eleitoral de 2019, através das leis 13.877 e 13.878, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nos dias 27 de setembro e 3 de outubro de 2019, fizeram com que o pleito eleitoral de 2020 fosse diferente. Entre as novas regras, destacam-se: o fim das coligações proporcionais (para candidatos a vereadores), sendo mantidas apenas as coligações majoritárias (para candidatos a prefeito) e a alteração da porcentagem de candidaturas por partido em relação ao número de vagas na Câmara Municipal.


No sistema majoritário, as coligações podem lançar apoio a um candidato a prefeito. O candidato com maior número de votos, sem contabilizar os brancos e nulos, é eleito. Ou, se o candidato tiver maior número de votos apurados, mas não alcançar a maioria absoluta, a disputa entre os dois candidatos mais votados vai para o segundo turno. Em caso de empate, a maioridade é usada como critério de desempate.
No sistema proporcional, o voto dado a um candidato vai para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos define quantas cadeiras o partido terá na Câmara Municipal. Os candidatos mais votados são chamados para ocupá-las. As coligações funcionam como um só partido, portanto, os votos eram destinados às coligações. Com isso, muitas vezes os votos favoreciam candidatos de partidos com ideologia desconhecida pelos eleitores. Com a Reforma Eleitoral, os partidos deverão lançar chapa própria e passam a depender unicamente dos próprios votos para alcançar o número de cadeiras na Câmara Municipal.


Para o Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, do Paraná (OAB-PR), Leandro Souza Rosa, o fim das coligações proporcionais era um “anseio”: “Vínhamos sofrendo com a prática constante de alguns partidos com coligações em que se destacavam aqueles conhecidos por ‘puxadores de votos’ e por conta das operações matemáticas em torno das médias de voto, essa pessoa além de eleger a si própria, levava consigo uma série de outras vagas disputadas dentro do Poder Legislativo. Incomodava demais”, destaca Rosa. 
“Isso trouxe uma série de consequências, algumas boas e outras ruins. Uma consequência direta é o aumento na quantidade de candidatos a prefeito. O dinheiro para as eleições é curto. Esse ano houve uma impressão, levando em consideração o fundo eleitoral, de que os partidos com candidatos a prefeito conseguiriam uma parcela um pouco maior do financiamento recebido pelos partidos, podendo distribuir o dinheiro aos candidatos a vereadores e, a partir daí, aumentar o número de representantes eleitos”, explica o presidente. 
“Porém, houve uma consequência mais complicada. Aumentou demais o número de candidatos a vereadores, porque o número de vagas para cada câmara de vereadores tem que ser 150% do número de vagas disponíveis para vereadores. Uma câmara com 10 vereadores, por exemplo, o partido poderá inscrever até 15 candidatos. Sendo assim, para preencher o número de vagas, os partidos começaram a inscrever candidatos de maneira forçosa, então houve um número muito acima do normal na inscrição de candidatos”, finaliza. 

 

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Repórter: Laísa Braga
Supervisão: Textos III, Núcleo de Redação Integrada II