Após mais de dois meses, lei ainda não foi regulamentada

A prefeitura de Ponta Grossa não regulamentou a Lei 14.014, bem como não cumpre os incisos III e IV do artigo 2° da mesma lei, que exigem que seja informado à população a “destinação das doses por Unidade de Saúde ou posto de vacinação” e as “doses aplicadas por Unidade de Saúde ou posto de vacinação”.

Por que a lei precisa ser regulamentada

A lei tem o objetivo de garantir maior transparência no processo de vacinação, e para isso, o Plano Municipal de Vacinação contra o coronavírus deveria criar um sistema de rastreamento das doses recebidas para atendimento à população. Atualmente, Ponta Grossa conta com algumas informações sobre o processo de vacinação em uma planilha disponível para consulta no site da prefeitura, sem atender a previsão legal, que não prevê sanção quando não é cumprida.

Questionada sobre a ausência de duas informações previstas legalmente, a prefeitura respondeu que pretende incluir os dados na planilha, mas não informou a data. Além disso, explicou que as doses ficam concentradas no Setor de Imunização e, durante o processo de vacinação, que ainda está ocorrendo, elas são distribuídas para três pontos locais: Estação Arte, Ginásio de Esportes Oscar Pereira e drive-thru no Centro de Eventos.

O professor do departamento de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Igor Sporch, afirma que antes de cobrar se os itens da lei estão sendo cumpridos ou não, é preciso verificar se a lei está regulamentada. “Não regulamentar é um ilícito”, completa. A reportagem consultou todos os diários oficiais desde quatro de agosto, data de publicação da lei 14.014 e não encontrou a regulamentação.

Processos de uma lei 2

Perguntada sobre isso, a prefeitura disse que a lei tramita internamente para análise da necessidade de regulamentação, visto que prevê procedimentos realizados pela Fundação Municipal de Saúde. “A Lei Orgânica Municipal não prevê prazo máximo para regulamentação de texto legal”.

Nem toda lei depende de regulamentação, mas, neste caso, regulamentar garante a devida aplicação. Com isso a população seria informada sobre o processo de vacinação, como a plataforma utilizada, periodicidade e os responsáveis por divulgar dados disponibilizados.

Sporch explica que, sem regulamentação, não é possível aplicar a lei. Portanto, mesmo que a prefeitura disponibilize alguns dados sobre o processo de vacinação, a lei não está sendo integralmente atendida.

O artigo 5° da constituição, inciso LXXI, exige que, caso pessoas naturais ou jurídicas sintam o exercício de seus direitos e liberdades constitucionais inviabilizados pela falta de norma regulatória, deve ser impetrado mandado de injunção. Nesse caso, por se tratar de uma lei municipal, o mandado de injunção seria para a prefeitura.

 

Ficha técnica

Reportagem: Vítor Almeida

Infográfico: Vítor Almeida

Supervisão de produção de texto: Marcos Zibordi

Supervisão da disciplina de NRI III: Marcelo Bronosky e Muriel Amaral