Existem diferentes diretrizes, mas nenhuma apresenta eficiência para procedimentos
Pela Lei Federal 13.722, de 2018, é obrigatório o treinamento em primeiros socorros para professores e servidores de escolas públicas e privadas em todo o país, mas na prática o funcionamento é diferente. A reportagem entrou em contato com algumas escolas para verificar o cumprimento da lei e foram encontrados alguns problemas. O primeiro deles é quanto à capacitação. Esta deveria ser feita pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas, em Ponta Grossa, o procedimento ocorre por cursos de brigadista ofertados pelo Corpo de Bombeiros.
Além disso, há divergências entre leis. Em âmbito municipal, há a lei 12.854, de 2017, que versa sobre o atendimento a pessoas em casos de perigo. Todavia, a Lei Federal apŕesenta que na instituição de ensino deve haver a capacitação de ao menos um terço dos profissionais e a Lei Municipal exige que pelo menos três profissionais tenham a capacitação, independentemente do número de funcionários ou do turno.
A professora Michele Rota Telles, que leciona em uma escola estadual, analisa essa situação como um problema, já que não engloba toda a equipe escolar. “A nossa referência sempre são esses colegas. Penso que seria o caso de ser mais amplo e alcançar mais profissionais, além dos brigadistas. Não existe um repasse sistemático desse treinamento para os outros professores”, reflete.
Foto: Lilian Magalhães
Já a professora da rede estadual, Jamaira Pillati, conta que o objetivo da capacitação era envolver toda a comunidade escolar. “As vagas são poucas, e não há um controle de quem fez ou não. Vai muito da direção da escola”, explica. Uma aluna que preferiu não ser identificada relata que na escola em que estuda, sua colega precisou de auxílio durante uma convulsão e não teve aporte técnico da equipe escolar. “Outra aluna que pretendia cursar medicina e tinha noções de primeiros socorros prestou ajuda a ela porque os professores não sabiam como atuar no momento”, conta.
O fato do curso não ser obrigatório para todos os servidores deixa uma lacuna na lei, tanto em termos de preparo técnico quanto emocional. Karen Carrera, que trabalha há mais de 15 anos em sala de aula, nunca teve a orientação para atender esse tipo de ocorrência. "Se alguém precisar de primeiros socorros devido a uma síncope qualquer, não conseguirei prestar auxílio, pois não tenho preparo para e, além disso, fico muito nervosa nesses momentos”.
A brigadista e educadora, Diovana Bronosky, explica que sem o curso da Brigada o único auxílio que conseguiria prestar seria por instinto. “Não faria nenhum procedimento com segurança. Isso só é possível com os conhecimentos adquiridos durante a capacitação”. Outro ponto destacado pela profissional é que não há um treinamento de primeiros socorros de forma anual na instituição que leciona, “O único treinamento que ocorre duas vezes ao ano é o Plano de Abandono, feito para prevenir incêndios”.
Ficha técnica:
Reportagem: Catharina Iavorski e Valéria Laroca
Edição e publicação: Lilian Magalhães
Supervisão de Produção: Muriel Amaral
Supervisão de publicação: Marcos Zibordi e Maurício Liesen