De acordo com o sistema nacional de Adoção e Acolhimento cerca de 3.700 crianças estão aptas para serem adotadas

 

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 Infográfico: Eduarda Guimarães

 

“Mesmo com o parecer positivo que recebi e tendo uma vida financeira estabilizada, demorei anos para ser aprovada, algo que eu não esperava que acontecesse”, este é o relato de Maria*. Ela deu início ao processo de adoção e, mesmo sendo aprovada na visita das assistentes sociais, passou quase 10 anos na fila, o dobro do tempo comum. Segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), em 2021 havia mais de 46 mil pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção em todo o país. “Geralmente, as pessoas querem adotar bebês de até 6 meses, além de ter algumas preferências, como o gênero. Isso acaba dificultando a adoção”, afirma Maria. Ela explica que o processo teve diversas complicações devido a mudança de cidade, mas conseguiu realizar a adoção.
De acordo com pesquisa realizada no portal oficial do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, usando como base dados da Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa, de 1º de maio de 2020 até o mesmo período de 2023 foram realizadas 64 adoções, das quais foram 42 meninos e 22 meninas. Os dados apontam, também, que há preferência de etnia, sendo 50 crianças brancas adotadas, 14 pardas e nenhuma das demais etnias – preta, amarela e indígena. Já nos registros de idade é possível concluir que a faixa etária mais buscada é dos 0 aos 3 anos, sendo 54 adoções realizadas. Dos 15 aos 21 anos não houve nenhuma adoção registrada. A fim de promover a celebração e campanhas de conscientização acerca da adoção, foi criado o Dia Nacional da Adoção, que acontece em 25 de maio, este também é lei desde 2002.
Questão judicial
A estudante de Direito, Rafaela Nezkarch, explicita que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, recorrida apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança e adolescente no seio da família natural ou extensa. “Antes a adoção era vista como a finalidade de dar filhos às pessoas que não podem tê-los. Hoje isso mudou e o objetivo da adoção é dar à criança uma família”, expõe. A respeito de quem pode adotar, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são as pessoas acima de 18 anos, independente de estado civil ou orientação sexual, contanto que tenham ao menos 16 anos de diferença em relação ao adotado. “Além disso, é implícito que o adotante deve estar em condições morais e materiais de desempenhar a função de pai e mãe, exigindo certa capacidade”, diz Rafaela.
A acadêmica relata que existem diferentes tipos de adoção: a unilateral, quando um dos cônjuges adota o filho do outro; a póstuma, onde o casal expressa sua vontade de adotar e, mesmo que venham a óbito, o adotado terá o estado de filho reconhecido; e a bilateral que ocorre quando o casal - em união estável ou casados no civil - adota em conjunto. “A adoção é um processo gratuito e compete à justiça Estadual, especificamente à Vara da Infância e Juventude”, ressalta.
APAM
Em Ponta Grossa há em torno de 7 lares adotivos, dentre eles a Associação de Promoção à Menina (APAM). De acordo com o auxiliar administrativo do local, William Ferreira, a Associação oferece serviços de convivência e acolhimento. Na convivência, meninas e meninos dos 6 aos 17 anos que estejam estudando frequentam a APAM para participarem de atividades como artesanato, informática, dança e cursos online. “Recebemos voluntários da UTFPR para ministrar cursos de letramento digital para as crianças pequenas terem contato com o mundo da computação. Já para os adolescentes são ofertados cursos profissionalizantes”, explica. No acolhimento são atendidas meninas dos 6 aos 12 anos que estejam em situação de vulnerabilidade. “Como a APAM é um lar provisório, acolhemos meninas enviadas pelo Fórum e Primeira Vara da Infância até que o processo judicial seja finalizado”, complementa William.
NEDDIJ
O Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e Adolescência (NEDDIJ) é um projeto de extensão da Universidade Estadual de Ponta Grossa que realiza atendimento direto ao público e fornece justiça gratuita. Segundo a acadêmica de Serviço Social, Safira Pereira, o NEDDIJ atende demandas espontâneas e judiciais. Na demanda judicial a atuação é feita pelo programa Família Legal em parceria com o Tribunal de Justiça. “Esse programa acelera o processo de guarda para as famílias que já possuem um vínculo pré-estabelecido”, diz. Já na demanda espontânea é feito um estudo social para confirmar se a família que já está com a criança atende as condições necessárias, realizando a regularização da guarda. “O limite de renda para ser atendido pelo projeto é de até 3 salários mínimos, mas analisamos os casos para ver se não há nenhuma exceção por conta de outros tipos de vulnerabilidade”, comenta Safira.
“O NEDDIJ atende famílias em situação de vulnerabilidade social ou econômica para que possam acessar o serviço e realizar o processo de guarda, tutela ou adoção de maneira gratuita”, conta a acadêmica de Serviço Social, Emily Sartori. Ela explica que o projeto atua na guarda para família extensa, ou seja, onde já existe um vínculo familiar – não necessariamente consanguíneo, mas sim afetivo como, por exemplo, no caso de padrinhos e padrastos. Ela reforça que os atendimentos são feitos tanto por procura do usuário como pelo encaminhamento da Rede de Atenção às Crianças e Adolescentes.

* Nome fictício criado para preservar a identidade da fonte que não quis ser identificada.

 

FICHA TÉCNICA:
Produção: Eduarda Guimarães
Edição: Júlia Andrade e Vanessa Galvão
Infográfico: Rafaela Colman e Vanessa Galvão
Publicação: Kauan Ribeiro
Supervisão de Produção: Manoel Moabis
Supervisão de Publicação: Luiza dos Santos e Marizandra Rutilli.