Em média, Ponta Grossa registra dois casos de maus tratos por dia

 

O Decreto Federal nº 24.645 de dez de julho de 1934, considera como maus tratos aos animais atos como ferimentos, abandono, deixar preso a corrente ou cordas e privar de comida, água e descanso. Em Ponta Grossa, mesmo com uma lei específica, em 2022 a cidade registrou mais de 420 ocorrências  segundo a Guarda Municipal.

Todos os dias, cerca de dez animais são resgatados em Ponta Grossa por uma das ONGs que realizam esse trabalho na cidade. Uma voluntária desta ONG, que pediu para não ser identificada devido aos ataques sofridos, conta que já socorreu bichos que sofreram diferentes tipos de maus tratos. “Já encontramos animais queimados, atropelados, com fratura exposta, miíase, com pulgas, tumor, carrapatos, desidratados, animais que estavam só couro e osso e por aí vai”, diz.

Alguns animais não são resgatados a tempo. A voluntária explica que a ONG também realiza o processo de recolhimento dos corpos. “Em alguns casos, o pedido de resgate chega tarde e aí não conseguimos salvar aquele animal. Então recolhemos e enterramos o corpo para garantir que esse processo seja feito no local correto”, expõe.

As marcas não ficam restritas aos corpos dos animais, quem ama e tenta proteger também sente na pele. A voluntária comenta a dificuldade de se manter forte diante do trabalho desempenhado na ONG. “Tem dias que dá vontade de jogar tudo para o alto. Às vezes, bate uma sensação de impotência por não conseguir salvar todos e também um desespero porque precisamos comprar ração, água, remédios e a ONG sobrevive de doações financeiras”, desabafa.

A desmotivação também é fruto da desconfiança de pessoas que não conhecem o trabalho de resgate de animais abandonados. A voluntária relata que, além de ataques, os voluntários da ONG já receberam mensagens de ameaças de morte nas redes sociais.

 

Cachorro de rua Alex Dolgan

Abandono é uma das formas de maus tratos mais comum | Foto: Alex Dolgan

 

Adoção

Para os animais sobreviventes aos maus tratos, pode haver uma segunda chance de encontrar quem cuide deles. Uma possibilidade de ter amor, carinho e, principalmente, proteção. Entretanto, de acordo com a voluntária da ONG que prefere ficar em anonimato por motivos de segurança, a adoção não dá conta de resolver o problema. “Há mais animais abandonados do que adotados. Não sei a realidade das outras ONGs, mas a realidade da ONG que eu sou voluntária é de quase não ter mais espaço para atender os mais de 300 animais que estão conosco e de continuar resgatando outros bichos pela cidade”.

Segundo a voluntária, também há um perfil de animais que acabam sendo mais adotados como, por exemplo, os mais novos, sem problemas de saúde, sem deficiência física ou mental e que aparentam ser de raça.

 Alguns animais acabam não se adaptando à casa nova e aos novos tutores. Isso ocorre devido a traumas que foram causados no animal. A tutora Carolina Vieira comenta que passou por dificuldades quando adotou um cachorro de uma ONG. “Foi preciso ter muita paciência. O Thor era arredio, quando eu fazia carinho, ele recuava e ficava com cara de medo. Além disso, ele chorava muito e, às vezes, eu não conseguia entender o porquê do choro”.

Carolina já sabia que Thor tinha sido maltratado pelos antigos tutores e que foi avisada pela ONG sobre as dificuldades que poderia enfrentar na adaptação do cachorro no novo lar. “Foi difícil, mas eu já sabia do passado dele e fui avisada pela ONG que isso poderia acontecer e não me arrependo”, diz.

Em Ponta Grossa, a denúncia de maus tratos aos animais pode ser encaminhada por meio do telefone 153 da Guarda Municipal.

 

Lei Municipal

A Lei Municipal nº 9.019 de 2007 altera e atualiza o controle e cuidados com os animais, além da prevenção e manejo de zoonoses. Há também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 1978, que proclama que todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Na Declaração consta que  todo o animal tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. Todo ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um crime contra a vida.

 

Ficha técnica:

Produção: Gabriela Oliveira

Edição de texto: Rafaela Koloda e Tayná Landarin

Publicação: João Iansen

Supervisão de produção: Manoel Moabis Pereira dos Anjos

Supervisão de publicação: Luiza Carolina dos Santos e Marizandra Rutilli