Dados da SaferNet Brasil apontam que no Paraná 1662 crimes por meio da Internet são registrados. Cerca de 12% representa a exposição das vítimas através de fotos íntimas

 

A era digital trouxe uma série de avanços e possibilidades, mas também desafios que precisam ser enfrentados. Um deles é a chamada pornografia de vingança ou de revanche, um fenômeno que tem se espalhado pela internet e gerado um grande número de vítimas, em sua maioria, mulheres. No Paraná, segundo dados da SaferNet Brasil, foram registrados 1.662 crimes praticados por meio da internet em 2022, e 11,43% desses crimes são baseados na exposição de fotos íntimas.  

A pornografia de revanche ocorre quando um conteúdo sexualmente explícito é compartilhado e publicado sem o consentimento do parceiro por uma pessoa de sua intimidade e confiança, com o objetivo de causar vergonha e constrangimento. Esses conteúdos geralmente são imagens ou vídeos íntimos registrados pelas próprias vítimas ou pelos parceiros.  Esse tipo de crime é uma forma de agressão sexual, que pode causar trauma e estresse aos afetados.

 

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Leis sobre a pornografia de vingança

A integrante da Frente Feminista de Ponta Grossa e co-vereadora do Mandato Coletivo do PSOL, Ana Paula de Melo, explica que as consequências do crime podem ser graves, uma vez que o alcance das mídias digitais chega até familiares, colegas de trabalho e no próprio grupo social. “Esta exposição criminosa pode resultar em patologias psicológicas, perda de emprego, além de rompimento ou abalo de vínculos entre familiares e amigos”. Segundo ela, os desafios legais são os mesmos enfrentados por mulheres em outras situações de violência, como a culpabilização da vítima.

Ana Paula conta que as mulheres vítimas desse tipo de violência podem procurar apoio psicossocial e a defensoria pública. Pela legislação, a pornografia de vingança está na Lei nº. 13.718/2018 que alterou o Código Penal para tipificar o crime de divulgação de cena de estupro. O artigo 218, C, do CP, passou a determinar que é crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, por qualquer meio de fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, de estupro de vulnerável, que faça apologia ou induza a  prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. “Acredito que haja maiores desafios na aplicação da lei, que no texto legal propriamente dito”, explica Melo.

A co-vereadora fala que as campanhas em torno do tema são importantes para colocar este debate na ordem do dia, além do comprometimento de parlamentares e gestores públicos em reconhecer este problema e articular ações de cunho educativo nos mais diversos espaços, além da própria escola. “O fato das mulheres serem as mais afetadas é um indicativo importante para estruturar os planos de ação em torno deste problema”, analisa. Ela explica que na prática, a melhor forma de prevenção é a conscientização, para que as pessoas entendam os possíveis riscos que correm ao compartilhar este tipo de conteúdo, bem como as consequências legais que podem resultar da ação.

A integrante da Frente Feminista diz que o equilíbrio entre liberdade sexual como um direito humano e a necessidade da garantia da segurança e privacidade das pessoas na internet está relacionado à capacidade de entendermos e defendermos formas de relacionamentos não abusivos. É uma tarefa coletiva, que compreende a educação no sentido mais amplo e que precisa ser levada a cabo por toda a sociedade, sobretudo pelos representantes políticos. 

Consequências da pornografia de vingança

A professora do departamento de História da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e Doutora na área de gênero, Georgiane Garabely Heil Vazquez, explica que a internet facilita a divulgação desses conteúdos, tornando tudo público e de fácil acesso. Georgiane afirma que apesar de ser um ambiente onde a exposição ocorre de forma mais rápida, o pedido para retirar essas imagens demora para ser atendido, e as fotos ficam expostas por mais tempo sem o consentimento da vítima após a descoberta. “É necessário recorrer na justiça, o que vai gerar gastos”, declara.

Vazquez comenta que a vida da pessoa que teve as fotos e vídeos expostos passa por um processo avassalador, e pode desenvolver sérios problemas psicológicos. Ademais, a vida profissional pode ser prejudicada também e levar à perda do emprego; se a vítima é alguém que lida com o público, pode ser reconhecida e passar por um constrangimento moral. A pornografia de vingança também causa insegurança em muitas mulheres, o que as leva a deixar de lado sua vida íntima por medo de serem chantageadas ou terem fotos divulgadas.

Para a professora, é preciso “trabalhar para que esse tipo de coisa não aconteça com a mulher como uma forma de punição pública por ter uma liberdade sexual ou por ter terminado o relacionamento”. Enviar fotos nuas ou íntimas para o companheiro não é um crime, mas sim a divulgação dessas imagens sem o consentimento da pessoa que está sendo exposta.

São considerados crimes relacionados à pornografia de revanche quando:

- As fotos tenham sido registradas quando a vítima tinha 17 anos ou menos, o que é enquadrado na Lei 11.829.

- Ocorre um registro não autorizado da intimidade sexual, que se enquadra no artigo 216-B do Código Penal.

- As fotos ou vídeos foram publicados sem conhecimento ou consentimento da vítima, o que se enquadra no artigo 218-C do Código Penal.

- O autor da publicação invadiu dispositivos eletrônicos ou roubou as fotos de forma ilegal, crime tratado pela Lei 12.737.

- Já existe uma ordem de restrição contra o agressor, caso no qual a Lei 11.340 pode ser aplicada.

- O agressor tenha ameaçado causar danos à vítima, por meio de palavras ou gestos; assim, configura-se o crime de ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal.

 

Ficha técnica: 

Reportagem: Pamela Tischer

Edição: Naiomi Mainardes

Publicação: Rafaela Colman

Supervisão de produção: Manoel Moabis

Supervisão de publicação:  Marizandra Rutilli e Luiza Carolina dos Santos