Empresas burlam leis trabalhistas com remuneração de funcionários em Ponta Grossa |Foto: Tamiris Busato
Empresas em Ponta Grossa burlam leis trabalhistas com remuneração de funcionários, através de contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs). O problema ocorre quando empresas mantêm de forma permanente funcionários para desempenhar serviços que deveriam ser realizados pontualmente por um MEI contratado. A prática configura fraude de acordo com a legislação trabalhista atual, ocorre na tentativa de empresários de evitar o pagamento de encargos trabalhistas e garantia de direitos como férias e 13º salário.
A fraude ocorre quando uma empresa de médio ou grande porte contrata um funcionário para realizar atividades que configuram vínculo empregatício em suas dependências, porém sem registro perante o Ministério do Trabalho. Os funcionários são instruídos a abrir um CNPJ na modalidade MEI para receber o pagamento pelos seus serviços, abrindo mão de seus direitos em troca da oportunidade de remuneração.
A prática é comum em empresas que oferecem serviços a outros empresários ou pessoas jurídicas, como escritórios de consultoria e agências de publicidade. Entre as condições que levam um funcionário a aceitar esse tipo de contrato está a possibilidade de receber um salário líquido maior, sem descontos como INSS e FGTS, além da necessidade de renda mensal, já que alguns empregadores só oferecem novas vagas se ocorrer o pagamento através do MEI.
A funcionária de uma agência de publicidade em Ponta Grossa, que preferiu não se identificar, recebe pagamento através do MEI. Ela precisa ir todo dia até o escritório e é obrigada a seguir um horário como todos os outros funcionários, porém não recebe nenhum benefício trabalhista. “Eu sei que as exigências que tenho que cumprir no trabalho não estão de acordo com o tipo de contrato que eu tenho, mas não posso fazer nada, se faltar ou atrasar muitas vezes perco o emprego”.
Além de não receber os direitos que são estipulados na CLT, a publicitária também é proibida pela empresa de prestar serviços pontuais fora do expediente de trabalho, sob ameaça de retaliações de seus chefes.
O designer gráfico, Lucas Martins, que atua de forma autônoma, conta que foi contratado em todos os seus empregos anteriores de forma irregular pelo MEI. “Hoje em dia já tenho uma rede de contatos grande o suficiente para trabalhar como autônomo, mas quando comecei todas as vagas de contratação eram PJ”. “PJ” é a abreviação de Pessoa Jurídica que é a forma informal de dizer que a remuneração é paga a um MEI.
Segundo Lucas, a maior parte das pessoas que aceitam esse regime de contratação é mais jovem e começou agora no mercado de trabalho. “Quando é seu primeiro emprego você fica tão empolgado de receber um salário que às vezes nem vê quando é explorado.”.
Crescimento no cadastro de MEIs têm relação com a precarização do trabalho
O número de CNPJs inscritos na modalidade MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil atingiu o número de 14.820.414 no final de 2022, segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia. A modalidade tributária foi estabelecida em 2008 com o intuito de simplificar o pagamento de impostos para empresas de pequeno porte que tenham o faturamento anual inferior a R$81.000,00 e até um funcionário contratado, atualmente essas empresas correspondem a 73,4 % das ativas no país.
De fevereiro de 2020 até março de 2023, o número de MEIs no Brasil aumentou em 55,6%, segundo a Receita Federal. Um dos fatores que contribui para este aumento é a recorrência em empresas que cometem fraude fiscal ao remunerar seus funcionários através da terceirização de serviços pelo MEI, na tentativa de evitar o pagamento dos encargos trabalhistas.
Consequências Legais
O advogado Douglas Carvalho explica as implicações legais da contratação irregular de funcionários. “Caso ocorra uma inspeção e seja confirmado que a empresa mantém relação empregatícia com um MEI, a empresa tem a responsabilidade de assumir os direitos trabalhistas desde o início da contratação e indenizar todos os gastos que o empregado teve durante o período”. A legislação sobre terceirização estipula que apenas empresas com sua própria equipe de funcionários podem ser contratadas para fornecer mão de obra às empresas contratantes, explica. A lei não inclui o MEI como uma opção viável de contratação.
Ficha técnica:
Produção: Gabriel Mendes Ferreira
Edição: Quiara Camargo
Publicação: Tayná Landarin
Supervisão de Produção: Manoel Moabis Pereira dos Anjos
Supervisão de Publicação: Luiza Carolina dos Santos e Marizandra Rutili