“Eu achava que meu lugar não era mais na universidade” conta Angelica Ribeiro de Faria Alves, aluna formada no curso de pedagogia da UEPG 

 

Segundo dados do IBGE, mais de 12 mil mulheres estudam em universidades. A gravidez  é um dos desafios que essas mulheres podem enfrentar durante a formação, pois faltam leis que ajudem na permanência na vida acadêmica. A Lei federal nº 6.202, que assegura o direito à licença maternidade, aprovada em 1975, garante que as jovens grávidas estudem em casa, diante da apresentação de um atestado médico. 

A lei é bastante antiga, e diz que a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto, a estudante  realizará as atividades curriculares em casa. O prazo de três meses foi estendido pela Câmara em março de 2018. Assim, o afastamento temporário pode chegar até seis meses. Atualmente, a estudante pode realizar exercícios, trabalhos e provas em casa. Entretanto, o estágio obrigatório e aulas práticas em laboratório deverão ter a sua carga horária presencial cumprida.  

A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) reconhece os direitos das discentes grávidas de acordo com a resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 2018. De acordo com o artigo 8 desta resolução, as estudantes grávidas  têm o direito de notificar o seu curso ou Programa de Pós-Graduação, por meio de um atestado médico, sobre a data de início do afastamento. Esse afastamento pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e até a data do nascimento, com a garantia de inserção no RED (Regime de Exercícios Domiciliares) por até 120 dias.

Além disso, as discentes gestantes que passam por parto antecipado, aborto espontâneo ou dão à luz bebês natimortos também têm direito ao afastamento. Abortos espontâneos antes de 23 semanas permitem um afastamento de duas semanas, enquanto perdas após a 23ª semana são consideradas como parto, seguindo os mesmos critérios. O início e o término do período de afastamento são determinados por atestado médico, e em casos excepcionais, comprovados por laudo médico, a gestante pode solicitar a extensão do período de inserção no RED, antes ou após o parto.

 

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Estudantes da UEPG relatam suas realidades na retomada da vida acadêmica após a maternidade. Foto: Pamela Tischer

 

Realidade das mães

A mãe de três filhos, Angelica Ribeiro de Faria Alves, 34, reflete os desafios que muitas mães estudantes enfrentam. Depois de uma década afastada, após concluir o ensino médio, ela decidiu retomar os estudos e prestar o vestibular para pedagogia. No entanto, ela explica que o primeiro desafio que encontrou foi o horário das aulas não coincidir com a dinâmica da família, já que o marido não conseguia ficar com as crianças por conta do trabalho. Em decorrência disso, sempre chegava atrasada ou perdia o primeiro período de aula. “Levei falta, quase reprovei em algumas disciplinas, por causa dessas faltas”. Angelica conta que tentava conversar com os professores, mas nem todos ouviam. 

Angelica  fez amizades com várias mães na universidade e estabeleceu uma rede de apoio. Mas, mesmo com essa ajuda, muitas amigas acabaram desistindo da graduação. Um dos aspectos mais desafiadores para ela foi superar o estigma de que a maternidade limita as atividades sociais das mulheres.  Esse estigma social levou Angelica a questionar seu próprio lugar na universidade, fazendo-a duvidar de sua capacidade de realizar um bom trabalho tanto como mãe quanto como estudante. “Eu achava que meu lugar não era mais na universidade, então tive que lutar muito, até contra mim mesma”, conta. 

Fernanda Aparecida Gonçalves da Silva Faria, 26,  também compartilha desta realidade. Mãe de uma menina, ela conta que engravidou no último ano do curso de pedagogia, e com as demandas da casa, cuidar de sua filha, o TCC e estágios obrigatórios quase fizeram ela desistir. “Mas como já estou no último ano estou dando meu máximo para terminar, levo minha filha junto nas aulas. Tento prestar atenção na aula e cuidar dela ao mesmo tempo.” conta Fernanda.

A acadêmica do curso de pedagogia, explica que durante o  ano são abonados apenas 120 dias para casos de gravidez. Como sua gravidez foi de risco,  precisou se afastar 30 dias antes para repouso. “Isso afetou minha volta, já que com 3 meses da minha bebê tive que voltar”, relata. Fernanda Aparecida conta que antes de engravidar já tomava remédio para ansiedade, e que essa nova rotina afetou seu emocional, no sentido de querer se dedicar totalmente ao bebê e ao mesmo tempo se sentir pressionada para voltar para a universidade. “Não tinha certeza se conseguiria levá-la junto comigo, e isso também me deixava muito preocupada, já que teria que achar alguém para cuidar dela e me ausentar de casa também para fazer os estágios, neste caso não poderia levar ela.” explicou Fernanda.

A acadêmica de pedagogia conta que foi acolhida tanto pelos colegas como pelos professores, mas lembra que não vê acessibilidade nos banheiros da UEPG, que não possuem, por exemplo, nem um trocador no banheiro. Fernanda fala que seria agradável também se existisse um pequeno espaço kids na universidade, onde fosse possível deixar as crianças brincando ou até mesmo dormindo no momento das aulas.

Ao longo dos anos, foram implementadas algumas mudanças na legislação para apoiar mães estudantes. A Lei nº 13.536, sancionada em 2017, instituiu o afastamento remunerado de até 120 dias para bolsistas de pesquisa em casos de maternidade e adoção. Além disso, medidas como a concessão de pontos extras em concursos de bolsas de iniciação científica para candidatos que tiveram filhos nos dois anos anteriores e a inclusão do período de licença maternidade e paternidade no currículo Lattes são passos importantes para reconhecer as mães estudantes.

 

Ficha técnica:

Produção: Pamela Tischer

Edição e publicação: Larissa Del Pozo e Vitória Testa

Supervisão de produção: Manoel Moabis e Lilian Magalhães

Supervisão de publicação: Luisa C. dos Santos e Marizandra Rutilli