Profissionais de rede de apoio apontam a necessidade do combate multidisciplinar deste tipo de  violência contra a mulher

Tipos de violência contra a mulher. | Infográfico: Maria Eduarde Kobilarz

 

De acordo com o 17° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho, o Brasil registrou piora em todos os indicadores de violência contra a mulher em 2022. Foram 1.437 registros policiais de homicídios de mulheres com motivações misóginas em todo o país. Além disso, as tentativas de feminicídio subiram aproximadamente 17% em relação ao ano anterior. Os registros de assédio sexual cresceram 49,7%, enquanto a importunação sexual teve crescimento de 37%. 

 O relatório “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em março deste ano, mostra que os números de violência contra mulher são os maiores desde 2017. Os dados correspondem a todos os registros administrativos, como boletins de ocorrência, acionamentos ao 190 e solicitações de medida protetiva.

Segundo a assistente social do Núcleo Maria da Penha (NUMAPE), Thais Correa, as pesquisas não mostram o aumento da violência em si, apenas o número de denúncias desses casos, por isso a importância de mobilização e ações preventivas integradas que propiciem a informação. “É um trabalho em conjunto, ninguém consegue abordar um tema tão amplo de uma maneira isolada.”, defende.

Antes da Lei Maria da Penha as mulheres vítimas de agressão eram amparadas pela Lei nº 9.099/95, que regula os crimes de menor potencial ofensivo. Em geral, a pena do agressor era convertida em prestação de serviço à comunidade. Enquanto a  Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. 

Para a advogada feminista Bruna Rabello Santiago, o atendimento integrado é importante no sentido de abranger áreas que apenas o direito não é capaz de contemplar. “O direito não chega até mulher preta, periférica trans, nordestina. A gente tem uma limitação de aplicabilidade que faz com que muitas mulheres não consigam nem saber da existência da lei e chegar nas instituições de justiça. Mesmo quando as mulheres conseguem recorrer, a gente vê muitas delas, principalmente pretas e pobres vitimizadas pelas instituições”, afirma.

A psicóloga Samara Fraitas, especialista em relacionamentos, defende que o acompanhamento psicológico é essencial para a reestruturação da mulher. Contudo, a vítima muitas vezes demora para recorrer a essa assistência, o que dificulta a atuação dos profissionais. “Se uma mulher permitiu que esse relacionamento fosse abusivo e demorou a perceber isso foi porque ela estava vulnerável emocionalmente, os traumas que ficam vão acompanhar a pessoa até que ela consiga encontrar um tratamento adequado para se desfazer deles”, explica.

O nome da Lei Maria da Penha é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes. Após sofrer agressões físicas e psicológicas de seu marido durante 23 anos, Maria denunciou o marido e conseguiu sair de casa a partir de uma ordem judicial, com um processo que não chegava ao fim. Maria denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que recomendou que o Brasil adotasse novas leis para proteger as mulheres em relação a violência doméstica e familiar. De acordo com a ONU, tal lei está entre as três melhores no enfrentamento à violência contra a mulher. 

Daiane Rosa enfrentou um relacionamento abusivo durante 21 anos, a relação dela com o ex-marido envolvia, entre outras violências, principalmente agressão física. Mesmo após o divórcio, Daiane percebe os malefícios que a relação trouxe para sua vida e admite que a demora para procurar ajuda foi a falta de informação sobre redes de apoio. “Quem está dentro de um relacionamento assim não consegue identificar a violência doméstica. O motivo de as mulheres não procurarem ajuda muitas vezes é vergonha”, opina.  

 

Ficha técnica: 

Produção: Maria Eduarda Kobirlarz 

Publicação: Tayná Landarin

Supervisão de Produção: Manoel Moabis e Lilian Magalhães 

Supervisão de Publicação: Luiza Carolina dos Santos, Marizandra Rutili e Maria Eduarda Ribeiro