Estruturas instaladas em rodovias federais de Ponta Grossa não têm equipamento de luz
Na Souza Naves, passarela depende da iluminação viária | Foto: Matheus Gaston
De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a expansão dos centros urbanos fez com que as rodovias passassem a integrar o sistema viário municipal. Com isso, a construção de passarelas se torna necessária para evitar o conflito entre pessoas e veículos.
Em Ponta Grossa, há cinco passarelas nos trechos urbanos das BRs 373 e 376. Em setembro, o Periódico mostrou que algumas pessoas se arriscam entre os veículos, mesmo com a existência das estruturas. Porém, quando as passarelas não oferecem uma travessia segura e adequada? A reportagem verificou as condições das passagens localizadas nas avenidas Souza Naves e Presidente Kennedy.
Sem iluminação própria, a visibilidade desses locais depende exclusivamente de postes de luz e da fachada de comércios. Nenhuma passarela possui sistema de iluminação própria. Em uma das passagens existentes na Souza Naves, por exemplo, a rampa de acesso está às escuras, já que os dois postes de luz mais próximos estão queimados.
O problema também se repete em outra passarela da BR-373, próxima do trevo da Nova Rússia. A iluminação não é suficiente para clarear toda a extensão da travessia, mesmo com as lâmpadas dos postes acesas. Pessoas que usam a passarela comentam que a escuridão da estrutura deixa os pedestres com medo, principalmente as mulheres, e desestimula o uso da passagem durante à noite.
As duas passarelas existentes no trecho urbano da BR-376 também têm problemas de iluminação. Quem utiliza a passagem que dá acesso às vilas Carlos Bernardo Justus e Alfredo Theodoro Justus termina o trajeto no escuro, em um local sem calçada e com mato alto. Na outra passarela da Avenida Presidente Kennedy, só há luz nos acessos, o que obriga pedestres a fazerem a travessia na escuridão.
Falta de acessibilidade
Além da falta de iluminação, algumas estruturas não atendem a requisitos mínimos de acessibilidade. De acordo com a Norma Brasileira nº 9050, as passarelas para pedestres “devem ser providas de rampas, ou rampas e escadas, ou rampas e elevadores, ou escadas e elevadores, para sua transposição”. A normativa ainda indica que as entradas de equipamentos urbanos devem ser acessíveis e livres de obstáculos de forma permanente.
No entanto, nas duas passarelas da Avenida Presidente Kennedy há um degrau, que dificulta o acesso de cadeirantes. Uma estrutura metálica ainda foi instalada na entrada das estruturas para impedir a travessia de motociclistas pelo local. Porém, as grades também bloqueiam a passagem de quem utiliza cadeira de rodas ou até mesmo de carrinho de bebê.
Barreira para motos foi instalada nas passarelas da Avenida Presidente Kennedy | Foto: Matheus Gaston
Em 13 de outubro, o Periódico questionou o DNIT sobre a existência de normas que regulamentem a instalação de barreiras para impedir o acesso de motos em passarelas e se esse tipo de estrutura não contraria a NBR 9050, já que se torna um obstáculo permanente na entrada de um equipamento urbano. No entanto, não houve resposta até o fechamento da reportagem.
Infração de trânsito
Durante a apuração da reportagem, a equipe do Periódico viu motociclistas passando sob uma passarela na Avenida Souza Naves. O artigo 193 do Código Brasileiro de Trânsito proíbe a circulação de veículos em passarelas. A infração é classificada como gravíssima e gera multa de R$ 880,41 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Entre 2022 e 2023, a Polícia Rodoviária Federal registrou nove infrações desse tipo nas passarelas da BR-373. Já na BR-376, não houve aplicação de multa.
Ficha técnica:
Reportagem: Matheus Gaston
Apoio: Maria Clara Istschuk
Edição e publicação: Carolina Olegário e Gabriela Oliveira
Supervisão de produção: Manoel Moabis
Supervisão de publicação: Luiza Carolina dos Santos, Marizandra Rutilli e Maria Eduarda Ribeiro