Lei Pétala foi tema de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Paraná
Em novembro, o diretor-geral da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), César Neves, anunciou durante Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a regulamentação da Lei Pétala no Paraná. A lei, apresentada pelo deputado estadual Jorge Gomes de Oliveira Brand, conhecido como Goura (PDT), tem como proposta garantir acesso pelo SUS a medicamentos à base de canabidiol e THC para tratamentos de doenças, síndromes e transtornos de saúde no estado.
O debate em torno do uso medicinal da cannabis ganha destaque, à medida que pesquisas revelam benefícios terapêuticos significativos. A cannabis, muitas vezes associada ao seu componente psicoativo, o THC (tetrahidrocanabinol), tem uma contraparte não psicoativa chamada CBD (canabidiol), que promete auxiliar no tratamento de diversas condições de saúde. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, há 430 mil pacientes que utilizam a cannabis no Brasil e somente no primeiro semestre de 2023 foram gastos R$ 15 milhões para o fornecimento público do medicamento nos estados do Sul do país.
Durante a audiência pública onde o anúncio foi realizado, o deputado Goura (PDT) comemorou a ação da secretaria em sua fala. “Um dia de vitória para a saúde pública. Em 2019, na primeira urgência pública sobre o tema, o César estava aqui, como muitos de vocês. E é gratificante ver o trabalho que o Legislativo tem feito, de promover a discussão democrática participativa, chegar a um texto possível dentro das limitações do Parlamento”, afirmou. Durante a assembleia, o diretor afirmou que a Secretaria já tem um croqui pronto para a regulamentação da lei que será encaminhada para o governador Ratinho Júnior.
Foto: Kailani Czornei
Em Ponta Grossa, uma iniciativa semelhante foi apresentada com a Proposta de Lei 174/2023, proposta pelos vereadores Geraldo Stocco (PV), Júlio Küller (MDB) e do Mandato Coletivo do PSOL. Segundo Stocco, o objetivo da proposta é implementar uma política pública de uso medicinal da Cannabis na rede pública municipal. O vereador, também aponta que ainda existe um estigma em torno do medicamento que precisa ser quebrado, “existe uma demanda que acreditamos estar reprimida, pela falta de um sistema e de uma conscientização dos médicos e dos pacientes. Quem muitas vezes recebe a prescrição médica do uso, acaba tendo preconceito ou mesmo não tendo acesso ao medicamento por questões financeiras”, ressalta.
O ponta-grossense Bruno Vinicius Fornazari utiliza esse tipo de medicamento. O gerente financeiro de 28 anos encontrou na cannabis medicinal uma forma de tratar sua ansiedade e depressão. “Meu corpo e minha mente conseguiram relaxar, melhorando o meu sono”, relata. Com acompanhamento de seu psiquiatra, Bruno trocou o uso de remédios controlados pelo canabidiol, e aponta a diferença que sentiu entre o tratamento com a cannabis em comparação a outros medicamentos. “Eu me sentia ‘dopado’ quando usava antidepressivos, agora eu percebo que estou sentindo minhas emoções mais intensas”, conta. Bruno também celebra que desde o início do tratamento, não teve crises de ansiedade.
O uso medicinal da cannabis se dá pela sua relação com o sistema endocanabinoide do corpo humano. A Dra. Amanda Medeiros Dias, pediatra e especialista em medicina endocanabinoide, explica que o papel fundamental do medicamento é manter a homeostase, ou seja, equilibrar e regular uma série de funções corporais, incluindo o sono, o apetite, o humor, a resposta imunológica e a sensação de dor. Além disso, ela conta que os compostos encontrados na cannabis, especialmente o THC e o CBD interagem com os receptores canabinóides do corpo, influenciando as funções reguladas por esse sistema. “Atualmente mais de 150 patologias são tratáveis através do uso do canabidiol”, diz a Dra. Amanda.
Segundo a cartilha da Associação Brasileira de Cannabis Medicinal Alternativa, uma organização sem fins lucrativos que apoia o uso terapêutico da cannabis medicinal, o canabidiol pode ser adquirido no Brasil para tratamento médico de três maneiras diferentes. 1. Através de uma associação, com uma receita em mãos, o paciente deve associar-se a uma entidade e contribuir com o valor de doação (consultar valores com a equipe de acolhimento), então solicitar o óleo e aguardar o recebimento; 2. Outra maneira é importando o medicamento através da Anvisa, com a receita médica, o paciente deve realizar uma solicitação junto ao órgão e quando receber a autorização, efetuar a compra e aguardar a entrega; ou 3. através de farmácias, com a receita em mãos, o paciente deve verificar se o produto prescrito tem autorização da Anvisa para venda em território nacional e efetuar a compra.
Ficha Técnica
Produção: Lucas Muller
Edição e publicação: João Paulo Fagundes e Sara Dalzotto
Supervisão de produção: Luiza C. dos Santos
Supervisão de publicação: Luiza C. dos Santos, Marizandra Rutilli e Maria Eduarda Ribeiro