Necessidade de identificação afeta a conclusão das denúncias
O crescimento do barulho na cidade tem incomodado os moradores da região do Centro, mas as medidas para solucionar o problema por parte das autoridades nem sempre têm sido eficazes. Isso porque, para que as denúncias sejam concluídas, é necessário que a vítima se identifique e se apresente no local da denúncia, o que acaba gerando constrangimentos. Nos últimos doze meses, Ponta Grossa registrou 1.109 denúncias de perturbação do sossego, um aumento de mais de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior (abril de 2022 a março de 2023). O centro da cidade aparece nos dados de 2023 como o terceiro maior local com número de ocorrências dessa natureza, atrás apenas dos bairros de Uvaranas (166) e Contorno (158).
Os bairros Uvaranas e Contorno, entretanto, são mais populosos que o Centro. Uma análise comparativa entre o número de habitantes e as ocorrências registradas revela que a região central concentra mais do que o dobro de denúncias em relação aos outros dois bairros, com média de uma denúncia a cada 103 habitantes.
Infográfico: Maria Vitória Carollo
Legislação
O termo “Lei do Silêncio” faz referência a um conjunto de normas e legislações em nível nacional, estadual e municipal, que estabelece restrições para a geração de ruídos e asseguram o silêncio e tranquilidade dos cidadãos, especialmente no período noturno.
A perturbação do sossego é uma contravenção penal, ou seja, uma infração considerada menos grave, que pode gerar prisão de quinze dias a três meses, ou multa. A infração é prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais, n. 3.688/41, e se configura como: gritaria ou algazarra, exercício de profissão ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e barulho produzido por animal do qual se tem a guarda.
O artigo 79 do Código de Posturas do Município de Ponta Grossa, aprovado pela Câmara dos Vereadores em 2022, assegura que os proprietários de estabelecimentos geradores de desordem, barulho ou aglomeração na via pública estão sujeitos à multa e possível cassação da licença de funcionamento. Além disso, o Art. 81. determina a proibição da execução de trabalhos ou atividades que produzam ruídos entre 22h e 7h nas zonas residências, na zona central e nas proximidades de escolas e hospitais.
As denúncias
Julia Moura Fontana reside nas proximidades do campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e já realizou por volta de nove denúncias aos bares e casas noturnas das redondezas. Ela afirma que, principalmente durante os finais de semana, o volume alto desses estabelecimentos se torna incômodo a ponto de impedir o sono. "O barulho às vezes parece que está dentro do quarto, de tão alto que é. Não adianta fechar a janela, que o barulho continua muito alto”, relata Julia. Na maior parte das vezes, os barulhos vão até tarde da madrugada, por volta de 4h ou 5h da manhã. Essa é uma questão que influencia a rotina da estudante, que relata insônia, crises de ansiedade, dores de cabeça e baixa produtividade. As denúncias, para Julia, não foram eficientes e ela não obteve retorno das autoridades.
Simone Carrera é síndica de um edifício e seus principais incômodos são carros com som alto que, por vezes, ficam estacionados nos postos de gasolina nas proximidades.. Ela aconselha os moradores do seu prédio a realizarem denúncias no 190 quando incomodados. Para Simone, a melhor solução seria a movimentação coletiva. “Acho mais viável os síndicos se unirem e fazerem uma movimentação junto a associação dos moradores, para chegar até o Ministério Público”, sugere.
Infográfico: Maria Vitória Carollo
A explicação da PM
A Polícia Militar explica que a maioria das denúncias não são válidas porque é necessário que o denunciante esteja disposto a assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Esse termo, também conhecido como TCO, é um registro de uma ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo, que deve ser assinado pelo solicitante e encaminhado ao Poder Judiciário. Sem isso, não é possível concluir a autuação e, segundo a PM, esse é o maior empecilho, uma vez que boa parte dos denunciantes prefere não se identificar ou não está disposto a assinar o termo.
Julia Moura afirma, entretanto, que em todas as oportunidades nas quais realizou denúncia, apresentou os seus dados e estava disposta a fazer a reapresentação caso algum responsável fosse preso. Julia nunca foi convocada para fazê-la e suas denúncias não tiveram nenhum retorno das autoridades.
Agitações Diurnas e estabelecimentos comerciais
A Lei do Silêncio não se restringe ao período noturno, porém há empresas e estabelecimentos comerciais que são prejudicados por agitações diurnas. O responsável por um escritório comercial, que preferiu não se identificar, relata problemas de convivência com o clube 13 de maio, que por vezes realiza bailes em horário comercial. “Em alguma situação em que nós estamos em reunião, o som alto do clube acaba atrapalhando e distraindo a atenção das pessoas”, conta. Os funcionários do escritório já tentaram conversar com o clube, mas eles dizem que não podem fazer muita coisa, diminuem o volume naquele momento, mas depois a situação retorna a acontecer. A reportagem não conseguiu contato com os representantes do clube.
Ficha Técnica:
Produção: Maria Vitória Carollo
Edição e publicação: Lucas Veloso da Silva
Supervisão de produção: Carlos Alberto de Souza
Supervisão de publicação: Cândida de Oliveira e Luiza Carolina dos Santos