Plataforma foi impedida de operar no país por violar legislação nacional
O bloqueio foi ordenado pelo Supremo Tribunal Federal após o proprietário da plataforma não aderir a novas medidas | Foto: Lívia Maria Hass
A decisão do ministro Alexandre de Moraes e, posteriormente, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão das operações da rede social X (antigo Twitter) no Brasil, está entre os assuntos mais debatidos do país. A decisão foi tomada no fim de agosto, devido ao fato de Elon Musk, dono da plataforma, não ter bloqueado perfis que promoviam desinformação e não ter indicado um representante para a empresa no país.
Na visão do professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Alexandre Almeida Rocha, a determinação foi correta, pois resultou da recusa de Elon Musk em obedecer a legislação nacional. “Toda e qualquer empresa que opera dentro do território brasileiro deve estar sujeita à legislação local. Não tem nada que justifique descumprir determinações judiciais, e elas não tiveram o objetivo de prejudicar a liberdade da empresa”, defende o professor. Em relação às consequências para os usuários, Rocha argumenta que seria impossível gerar punição para a plataforma sem que isso afetasse seu funcionamento. “É claro que quem está na perspectiva do usuário acabou prejudicado, mas o prejuízo foi gerado pelo próprio Elon Musk, e não pelo Supremo. Ele quer continuar atuando no Brasil à revelia da constituição”.
Rocha não vê a decisão do STF como censura à liberdade de expressão, mas como uma medida para evitar atos ilícitos. “Isso é mais uma abordagem de cunho ideológico para criar uma guerra e usar do poder econômico para depreciar o trabalho do Supremo. A liberdade de expressão não me autoriza a divulgar informações que, por exemplo, servem para disseminar discurso de ódio.” O professor completa que nenhum direito na constituição é absoluto, todos podem ser objeto de restrição. Esta restrição ocorre quando envolve a violação de outros direitos fundamentais.
Se por um lado a medida acompanhou o rito legal, nem todos aprovaram o bloqueio da rede. O escritor Luciano Tôrres, que usa as redes sociais para divulgar seu trabalho, considera que a decisão foi arbitrária . “A multa cobrada é desproporcional. Isso não existe na legislação. A liberdade de expressão deve ser irrestrita”. Para o escritor, além do ataque às liberdades individuais, não houve crime a ser punido.
Até o momento, o bloqueio da rede permanece. De acordo com a legislação, qualquer empresa estrangeira que presta serviços no Brasil deve ter representantes legais para representação e, por isso, a rede X teve o acesso bloqueado. Além disso, de acordo com a decisão expedida por Alexandre de Moraes, a rede também não tomou medidas necessárias para combater a disseminação de fake news e conteúdos de ódio, discriminação e racismo.
Ficha Técnica:
Produção: Carolina Olegário
Edição e publicação: Karen Stinsky e Livía Maria Hass
Supervisão de produção: Muriel Emídio do Amaral
Supervisão de publicação: Aline Rosso e Kevin Furtado