A prefeitura de Ponta Grossa descumpre o Art. 4º da Lei Municipal 10644/2011, que determina ser de responsabilidade do Município a implantação de faixas elevadas e de sinalização adequada em locais de intensa movimentação de pessoas. Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) devem ser priorizados. Ouça na reportagem de Germano Busato.

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