Mesmo com lei sancionada em janeiro, que amplia o prazo obrigatório de exibição, longas-metragens brasileiros são pouco valorizados nos cinemas da cidade
A Lei 14.814/2024, sancionada em janeiro, prorroga a exigência de que os cinemas disponibilizem na programação, durante todo o ano e até 2033, filmes de longa-metragem produzidos no Brasil. A legislação procura fortalecer a indústria cinematográfica nacional, além de buscar pluralidade no catálogo de exibição. Com mais de 120 anos em atividade, o cinema brasilero tem sido levado cada vez mais às salas de cinema no país, porém a adesão do público ainda enfrenta obstáculos.
Cinemas de PG tem baixo número de espectadores em filmes nacionais | Foto: Eduarda Breus Macedo
A subgerente de um dos cinemas de Ponta Grossa, Marilei Maruin, conta que, em conformidade com a lei, as produções nacionais fazem parte da programação do cinema, mas que, quando exibidas, atraem pouco público. Raquel Bovkovski Juszczak e Vitória Gabrieli Blageski Vícera, funcionárias do mesmo cinema, confirmam a tendência, e destacam que a procura é maior apenas para comédias ou produções com artistas reconhecidos.
Reinaldo Luiz Tavares e Bianca Maciel Alves, gerentes de outro cinema na cidade, também destacam o cumprimento das normas da nova lei. “Nós recebemos uma nova programação toda semana e os filmes nacionais sempre estão presentes”, afirmam. Bianca também diz que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) tem acesso aos filmes em cartaz para fiscalizar o cumprimento da lei. A gerente destaca que o cinema adota as mesmas estratégias de divulgação para filmes nacionais e internacionais e que realizou promoções para aumentar a venda de ingressos dos filmes brasileiros. Porém, com exceções, o público permanece reduzido.
A baixa audiência em sessões de filmes nacionais é, para a estudante Maria Eduarda Ferreira, causada por preconceito em relação às obras. “Ainda existe aquela ideia de que [a obra] não é tão boa [quanto uma produção internacional]”. Ela espera que a lei incentive o consumo.
A legislação agradou cinéfilos como a estudante de Artes Visuais da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Vitória Bahls, que acredita que a lei valoriza o cinema nacional. A universitária relata ter visto poucas vezes filmes nacionais em cartaz, e que os vê geralmente lançados para o streaming. A estudante também acredita que uma reorganização da agenda de exibição seria benéfica. “Se for obrigatório, pode tomar o lugar de alguns filmes internacionais que são relançados em cartaz, o que pode ajudar as pessoas a reconhecerem os artistas nacionais e consumir mais filmes nacionais”, opina Vitória.
Sobre a Lei
A Lei nº 14.814, de 15 de janeiro de 2024, altera a Medida Provisória n° 2.228-1, de 2001, e prorroga até dezembro de 2033 a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação exige que as empresas “proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial” exibam filmes brasileiros de longa-metragem em sua programação ao longo do ano.
A normativa também prevê a implementação de medidas que assegurem a variedade, a diversidade e a permanência efetiva de audiovisuais brasileiros de longa-metragem em sessões de maior demanda, com o objetivo de buscar também a valorização da cultura nacional, a universalização do acesso às produções cinematográficas brasileiras e a ampliação da presença dessas obras no segmento de salas de exibição. A Ancine é responsável pela fiscalização. O descumprimento da lei pode resultar em advertências ou multa correspondente a 5% da receita bruta média diária do cinema em que se tenha feito o descumprimento, multiplicada pelo número de sessões que o filme deveria ser exibido.
Ficha Técnica
Produção: Mariana Real Rodrigues
Edição e Publicação: Lucas Veloso e Radmila Baranoski
Supervisão de produção: Muriel Amaral
Supervisão de publicação: Cândida de Oliveira e Kevin Furtado