A ilegalidade põe em risco a vida das mulheres que praticam aborto sem acompanhamento médico

 

 

 

Eu tinha 26 anos quando descobri que estava grávida. Eu estava num relacionamento abusivo de uns dez anos e, nos últimos cinco ou sete anos, a gente passou brigando, separando e voltando. Era muito problemático. Eu descobri a gravidez quando a gente tinha recém brigado. Uma briga feia. Eu não estava bem psicologicamente, eu ficava agressiva e, não que ele não merecesse, mas eu não me via naquela pessoa que eu estava sendo. Eu trabalhava num lugar muito tenso também, o dia todo, era muito estressante. Trabalhando muito e ganhando o suficiente para me sustentar, sem saber administrar o meu dinheiro direito. Foi uma situação bem horrível. Quase entrei em depressão mesmo.

 

 

O meu ex nunca falou ‘faça isso, por favor’, mas era tudo o que ele passava, sabe? Em toda a linguagem dele era isso que ele dizia. Ele começou a falar que teve umas epifanias e que agora ele finalmente ia ficar comigo sem ficar me traindo, só que se a gente tivesse um filho a gente não ia conseguir ter isso, a gente não ia conseguir ser feliz… Daí eu desisti de manter a gravidez. Foi bem demorado, quase passou de três meses.

 

A história da Catarina* (nome fictício) representa as histórias de várias mulheres. Uma mulher por minuto faz aborto no Brasil. A cada 2 dias uma mulher morre vítima de aborto clandestino no país. Mais um 1 milhão de mulheres brasileiras se submetem a esse tipo de procedimento por ano, segundo a Pesquisa Nacional de Aborto de 2016. A pesquisa quebra com estereótipos e revela que a mulher que aborta é uma mulher comum. 23% das mulheres que fizeram aborto são separadas ou viúvas, 14% são casadas ou em união estável, 15% delas têm filhos hoje e 88% se declaram católicas, evangélicas, protestantes ou espíritas.

 

 

“O aborto é frequente na juventude, mas também ocorre com muita frequência entre adultas jovens. Essas mulheres já são ou se tornarão mães, esposas e trabalhadoras em todas as regiões do Brasil, todas as classes sociais, todos os grupos raciais, todos os níveis educacionais e pertencerão a todas as grandes religiões do país. Isto não quer dizer, porém, que o aborto ocorra de forma homogênea em todos os grupos sociais”, concluem os pesquisadores Debora Diniz, Marcelo Medeiros e Alberto Madeiro em artigo.

 

 

Conversei com uma amiga que engravidou e na época chegou a pensar em abortar. Ela não lembrava onde tinha conseguido [os remédios para terminar a gestação], mas me indicou onde procurar informações. Fui lendo e pesquisando até que encontrei uns caras que pegavam remédio de fora do Brasil e traziam para cá. Vendiam por um preço meio caro. Meu ex foi sozinho para outra cidade comprar o remédio. Ele deu o dinheiro, a pessoa deu os remédios e ele voltou pra cá. 

 

 

Eu acabei tomando e foi bem f*da. Eu passei bem mal, foi tipo uma cólica horrível, como se fosse a dor do parto mesmo. Foi horrível, eu vomitava de dor. Era muita, muita dor. Eu fiquei enrolada na cama porque eu não queria me mexer, porque doía, doía, doía, doía. Foi muito, muito ruim. Foram horas e horas e horas e horas. Mas a pessoa que vendeu o remédio estava me guiando por mensagem e disse que eu não podia ficar deitada, que eu tinha que andar.  Daí eu levantei e fui andando e chorando de dor.

 

 

No Brasil, o aborto é crime com pena de prisão para a mulher que abortou e para a pessoa que se envolveu na realização, consentida ou não, do procedimento. Existem três casos em que a legislação brasileira permite o procedimento: quando a gravidez é resultante de um estupro, quando a gestante corre risco de vida e em casos de anencefalia. 

 

 

“A mulher, no caso do estupro, após o fato, mesmo que debilitada é necessário ir até a delegacia registrar um Boletim de Ocorrência. Após isso, é possível que ela seja acompanhada pelo SUS para fazer o aborto”, explica a advogada Meryellen Teleginski. Para ela, é necessário procurar a Delegacia da Mulher o quanto antes, porque se a mulher deixa a gestação avançar, aumenta a dificuldade de produzir provas de estupro, por exemplo. Se for preciso de respaldo legal, a defensoria pública e os órgãos públicos prestam um serviço de atendimento. 

 

 

Aí no final eu senti muita dor e acabei eliminando o que tinha no meu corpo. Foi muito traumático, foi muito ruim. Foi horrível, foi a decisão mais difícil que eu tomei na minha vida, mas ainda bem que agora eu não preciso mais ter nenhum link com ele [ex]. Se eu tivesse filho com ele, eu iria sofrer o resto da vida. Mas é uma escolha muito difícil de tomar que eu sei que vou levar para o resto da vida.

 

 

Eu não me arrependo de ter escolhido isso porque o rumo que a minha vida tomou depois disso foi muito positivo, sabe? Eu consegui me libertar do meu ex, eu to conseguindo focar no meu trabalho agora, fazer o que eu quero da vida. E se eu tivesse tido um filho eu iria provavelmente estar sofrendo com o meu ex ainda, eu ia estar trabalhando para poder me sustentar ou pra poder me livrar dele, sei lá. E o meu sonho iria ter ficado para depois. Eu quero, sim, ter filho, mas não era a hora. Não era a pessoa. Não era ele que eu queria que fosse.

 

Em Ponta Grossa, apenas um caso de aborto legal aconteceu nos últimos 5 anos, segundos dados fornecidos pela assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Desde 2013, 1.433 partos foram registrados no município. Este dado é provavelmente menor do que o número de abortos que acontece na cidade, pois ele não inclui a quantidade de mulheres que fizeram aborto ilegal, pois não há registros sobre esses valores na região. 

 

 

A estudante e feminista Tabata Stephani de Camargo Fernandes ajudou uma mulher a conseguir o aborto legal na cidade. Ela revela que, mesmo que seja uma garantia em lei, o processo não é facilitado. “A gente foi atrás de um juiz, ela fez todo o processo e ela conseguiu um médico lá em Curitiba para fazer o procedimento, porque os daqui se negaram a fazer”, comenta a feminista que participava do coletivo feminista Malalas na época em que auxiliou a mulher.

 

 

Segundo a advogada e feminista Meryellen Teleginski, a principal desvantagem da legalização apenas nos três casos de exceção é que não resolve o aborto como um tema de saúde pública.  “Se fosse legalizado em todos os casos, diminuiria muito o número de mortes de mulheres que fazem abortos clandestinos, perigosos, colocando a própria saúde em risco”, argumenta a advogada. Para a estudante e feminista Tabata Fernandes, se o aborto fosse legal, haveria mais informação a respeito disso. “A única coisa que se sabe é que aborto é ilegal, a única coisa que se fala sobre o assunto é isso. Se ele fosse legal, deixaria de ser um tabu e teria mais diálogo, mais discussão sobre o assunto”, avalia a feminista.

 

 

A Coordenadora Geral da Organização Não Governamental (ONG) Católicas pelo Direito de Decidir, Maria José Rosado, uma das expositoras da Audiência Pública convocada pelo STF para discutir sobre aborto, relata que o grupo luta pela vida das mulheres e que a legalização do aborto é uma das pautas centrais. “É politicamente fundamental defender a vida das mulheres brasileiras. Somos favoráveis até que haja uma legislação que as proteja. Abortar até a 12° semana com apoio do Estado, do Ministério da Saúde”, defende a coordenadora.

 

 

Entre os motivos que a organização apoia o aborto, está a relação com a justiça social e racial, tendo em consideração o número de mulheres pobres e negras que abortam e morrem e também por um aspecto de cidadania: o direito das mulheres controlarem o que acontece em seus corpos. “A religião é cerceadora e não reconhece os direitos das mulheres, deixando-as com um papel secundário. A mulher não precisa renunciar a sua fé porque decidiu fazer um aborto” considera a coordenadora. 

 

 

O STF convocou uma Audiência Pública para discussão do aborto no Brasil, nos dias 3 e 6 de agosto. Foram selecionados 40 especialistas de instituições e organizações que debatem se o aborto deve ou não ser permitido até a 12º semana de gestação. O evento foi convocado pela Ministra Rosa Weber. 

 

 

O aborto no país é crime e a mulher e quem a ajudar a provocar o aborto podem ser punidos judicialmente. Há pena de um a três anos de prisão para a mulher que realiza do procedimento sozinha, de três a dez anos se o aborto for provocado sem o consentimento da mulher e de um a quatro anos em caso de aborto consensual, de acordo com os artigos do Código Penal.

 

 

Há três casos em que o aborto é legalizado: quando a gravidez é resultante de um estupro, quando a gestante corre risco de vida e em casos de anencefalia. A legislação brasileira, atualmente, considera o momento da nidação - implantação do embrião no útero - como o início da vida, o que ocorre catorze dias após a fecundação do óvulo. 

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