A troca de nome para transsexuais pode ser realizada com menor burocracia a partir de normativas estipuladas pela Corregedoria Nacional de Justiça . Entre as alterações estão a não exigência de autorizações judiciais, cirurgias ou laudos médicos. A mudança pode ser feita em cartório com uma autodeclaração.
As normativas estão no provimento 16/2018. As regras para a mudança você confere em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371085