Foto: Veridiane Parize/ Lente Quente

O caso de feminicídio de Lidiane Oliveira, morta a facadas pelo namorado, chocou Ponta Grossa no mês de março. Jhonatan Campos, de 22 anos, é acusado de matar a namorada e ferir gravemente a sogra, segundo o delegado do setor de homicídio de 13ª Subdivisão Policial (SDP), Jairo Luiz Duarte de Camargo. Só em Ponta Grossa foram sete casos e feminicído, registrados entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 615 no estado do Paraná, segndo dados da Coordenadoria de Análise e Planejamento Estratégico (Cape) e do Ministério Público do Paraná (MPPR).

 

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em média, em 2016 uma mulher era asssassinada a cada 2 horas no Brasil. Ainda nesse mesmo ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um documento na qual relata que o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídio do mundo - de 4,8 para 100 mil mulheres.

O feminicídio é um crime de ódio de gênero, quando uma mulher é assassinada simplesmente por ser mulher, e o caso de Lidiane é um exemplo das centenas de casos de feminicídios que acontecem no país todo ano.

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Maria Clara Müller desenvolveu seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)sobre o feminicídio no Brasil e explica o que é o feminicídio. “É o homicídio cometido contra a mulher por razões de condições sexo feminino. Quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação àmulher”.

Müller afirma que a violência contra a mulhersempre existiu, tendo em vista que ela é naturalmente tratada como um objeto na sociedade. “Normalmente esse tipo de violência é cometido porque o homem acredita ser superior à mulher, ou até mesmo seu dono. E isso não se trataapenas de violência física, muitas vezes ela é psicológica também”, reitera.

A Lei do Feminicídio,sancionada em março de 2015 pela ex-presidente Dilma Roussef, inseriu o crimecomo modalidade de homicídio qualificado, quando for cometido contra a mulher pela condição de ser mulher. As penas variam de 6 a 30 anos de reclusão.

A bacharel em Direito considera a Lei do Feminicídio um avanço para o Brasil. “Podemos quantificar corretamente quantas mulheres são mortas em decorrência do seu gênero e assim enxergar a dimensão do problema, para podermos tomar medidas e corrigi-lo”.

Segundo Müller, na maioria dos casos de feminicídio estudados por ela o agressor era conhecido da vítima. Ela considera quea rmas em residências não são a solução, como tem sido propagado pela campanha da posse de armas, considerando que a maioria dos casos acontecem dentro da própria casa. “Se os agressores tiverem acesso a armas, o que os impede de atirar contra as mulheres? Isso só facilitaria o cometimento de crimes por homens”, diz.

O delegado explica que o feminicídio é fruto da cultura machista que está enraizada no país. “Normalmente é identificado um potencial agressor, autor de um homicídio, naquela pessoa que tem sentimento de posse com relação a sua companheira”, enfatiza.

Para o delegado, é possível evitar que casos de violência doméstica se tornem tragédias. “A Lei Maria da Penha trouxe medidas protetivas para a mulher, que quando procura a polícia para denunciar, tem ferramentas para inibir que a violência chegue a resultarem morte”, finaliza.

A Lei Maria da Penha foi criada para punir atos de violência doméstica e familiar contra a mulher no país. A lei da assistência à mulher a protege de seu agressor a partir de medidas protetivas, conduzindo-a para uma casa-abrigo, podendo até prender preventivamente o agressor.

“Se configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Já a violência física está ligada à lesão corporal, que seria ofender a integridade ou saúde de alguém”, explica Müller.

A vítima de violência doméstica deve procurar a Delegacia da Mulher ou qualquer outra para registrar um boletim de ocorrência contra o agressor. A denúncia também pode ser feita pelo número da Central de Atendimento à Mulher, 180, que será anônima e gratuita.

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Ficha técnica
Reportagem: Isabela Goddo
Edição: Alunos do segundo ano de Jornalismo UEPG
Foto: Veridiane Parize
Supervisão: Profas. Angela Aguiar,  Fernanda Cavassana, Ben-Hur Demeneck e Hebe Gonçalves

 

             

 

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