Lei promulgada em 2019, ainda enfrenta barreiras para ser colocada em prática pelo poder público
Dados oficiais sobre crimes cometidos contra a população LGBTI+ ainda são escassos e não é raro que as vítimas de agressões LGBTfóbicas encontrem dificuldades ao tentar denunciar ou buscar ajuda nos serviços de saúde, segurança pública ou da Justiça. Quem já passou por esse tipo de situação, comenta que a polícia não dá importância para os casos. Além disso, é comum que esses crimes acabam sejam arquivados ou ignorados pelos profissionais de segurança.
Uma dessas vítimas é o universitário Bruno Henrique Schimitt, de 24 anos, que há um ano passou por constrangimento em razão da sua orientação sexual. O caso aconteceu em Curitiba. “Sempre quando voltava da faculdade no final da tarde, alguns vizinhos que estavam em um bar próximo da onde moro, se levantavam e começavam a imitar comportamentos afeminados e xingamentos homofóbicos como deboche por como andava e as roupas que vestia, eu via aquilo com uma forma de constrangimento realmente. Sempre que eu chegava perto daquele lugar eu já me preparava para ouvir eles me ridicularizando. Até que decidi ir por conta própria em uma delegacia para denunciar o caso, porém na hora colocaram no boletim de ocorrência como injúria, e não como crime de homofobia, daquele dia em diante nunca mais tive respostas do meu caso e meus vizinhos nunca foram chamados para dar algum esclarecimento”, conta
Schimitt.
Outra vítima de agressão foi a travesti Karoline Mendes. O caso aconteceu no final de 2019, em Curitiba, enquanto ela saia de uma boate com uma amiga. Karoline conta que foi agredida com chutes e socos por três rapazes, ao verem que ela era travesti. Porém, mesmo procurando a polícia, ela também nunca viu nenhuma punição aos agressores. “A polícia só dá importância a crimes quando interessa a ela ou quando o assunto cai na mídia, senão ficamos esquecidos. Naquela época eu procurei a delegacia para formalizar a ocorrência, mas não deu em nada, temos várias delegacias espalhadas pela cidade, mas nenhuma dá a devida importância aos casos que acontecem com a população LGBTI+”, diz Mendes.
A criminalização da homofobia, foi criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, por oito votos a três, onde os ministros determinaram que a conduta passasse a ser punida pela Lei de Racismo (77161/89), no qual prevê crimes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia e religião. Conforme decisão da Corte, a homofobia será crime, quando se praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual de qualquer pessoa, a pena prevista é de um a três anos de detenção, mais multa, podendo subir de dois a cinco anos, se houver a divulgação do ato homofóbico em meios de comunicação, como redes sociais.
Para a Advogada e membro da Comissão LGBT+ da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ponta Grossa, Thais Boamorte, apesar da lei ser aprovada a quase dois anos, ela encontra resistência até mesmo dentro do poder judiciário no momento de aplicar punições. “A criminalização da homofobia, ainda encontra barreiras dentro do campo jurídico, e muitos grupos da OAB vem exigindo do poder judiciário que se cumpra a lei como ela foi redigida, e que de fato, ela seja cumprida tanto pelo judiciário como pelo poder público. No Paraná infelizmente a resistência a essa lei é enorme, onde poucas denúncias são realizadas, ou quando é feita não há seguimento a ocorrência”, enfatiza a advogada.
Para o especialista em assuntos voltados à comunidade LGBT+, Brendo Carvalho, a decisão do STF em promulgar tal lei, foi uma resposta a ausência do Estado em debater o tema no país. “O poder público se ausentou de legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia no país, foi a partir disso, que o STF se encontrou na obrigação de tomar semelhante decisão a respeito da população LGBTI+. Porém precisamos pensar que o Estado tem papel fundamental de levar ao conhecimento da população este tema, discutindo e debatendo o assunto com diferentes setores da sociedade civil”, diz Carvalho.
Carvalho ainda comenta que apesar da lei ser necessária, sendo uma das poucas ferramentas que a população LGBTI+ têm como um mecanismo de defesa e reação a uma opressão sistêmica que a comunidade enfrenta no país. Ela foi criada com um viés ruim, onde o correto seria uma “legislação específica para a homofobia, com um alinhamento mais educativo e de transformação, para toda a sociedade, não apenas um viés punitivo como é atualmente”, afirma o especialista.
A advogada Boamorte enfatiza sobre as medidas que deveriam ser realizadas para que a criminalização da homofobia seja de fato colocada em prática no Brasil. “O primeiro passo seria na divulgação de que a criminalização da homofobia existe, onde é um crime imprescritível, hediondo e inafiançável com possibilidade de prisão de um a três anos mais multa. O segundo passo seria a criação de delegacias especializadas para que a população LGBTI+ encontre um lugar que possa se sentir seguro para realizar qualquer tipo de denúncia. Pois não adianta existir a lei, e não possuir profissionais capacitados que saibam exatamente o que aquele LGBTI+ sofreu, qual o tipo de pena e como tratar a população da maneira correta”, completa Boamorte.
Para a pesquisadora e Doutoranda em Geografia, Adriana Gelinski, a criminalização da homofobia é mais um passo para se alcançar o devido respeito junto a sociedade, porém ela pondera que a lei em si, “não atua no centro do problema, pensando que a LGBTfobia faz parte de um problema estrutural pautado em concepções binárias e heteronormativas”.
Gelinski ainda comenta que existe um interesse em efetivar de fato a criminalização da homofobia e assim inibir as diferentes formas de violências no país. “Porém, vejo a existência de lacunas na sua implementação. Pois, não basta apenas a lei, é necessário efetivo preparo, pessoas preparadas, delegacias e órgãos de Justiça. Além disso, é necessário trabalhar de maneira preventiva com intuito de sensibilizar a população e tornar conhecida a lei e os canais de denúncia. Há vários passos ainda para serem dados, mas que são possíveis”, completa a pesquisadora.
Organizações sociais publicaram protocolo policial para enfrentamento da violência LGBTfobia no Brasil
Apesar da homofobia ser crime no país, algumas organizações sociais criaram um protocolo policial para enfrentamento da violência LGBTfobia no Brasil, formulado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e Renosp/LGBTI+, o documento aparece como uma alternativa, para que, de fato a lei saia do papel e seja colocada em prática pelos órgãos de segurança, tendo como objetivo orientar a força policial e auxiliar na sua atuação em casos de homofobia, abrangendo desde o acolhimento das vítimas até a tipificação penal das condutas.
Uns dos pontos do relatório explica objetivamente as noções iniciais do policial, como as terminologias que podem auxiliar na atuação policial, para evitar situações de discriminação que possam violentar ainda mais as vítimas de homofobia; em seguida o documento menciona como deveria ser a abordagem policial diante da população LGBTI+, onde o policial deve agir de forma não discriminatória, respeitando sempre a autodeclaração da pessoa em questão e onde a demonstração de carinho ou afeto entre pessoas de mesmo gênero não possa ser motivação para abordagem policial; por último o relatório mostra o que seria um comportamento LGBTfóbico e quais os procedimentos a serem tomados a partir da observação do mesmo, onde é preciso promover um atendimento humanizado a vítima, ter profissionais qualificados na delegacia para atender esse público e informar as vítimas sobre seus direitos e as fases
do processo criminal.
Procurada pela reportagem, para um esclarecimento sobre as medidas adotadas no momento dos registros de crime de homofobia, a 13ª SDP da Polícia Civil de Ponta Grossa, não respondeu às perguntas enviadas pela reportagem, caso houver acrescentaremos aqui o posicionamento do órgão de segurança.
O que é Homofobia?
A homofobia, é o termo mais comum quando nos referimos a violência que é motivada pela aversão aos homossexuais. Pode se manifestar, por exemplo, na forma de piadas, agressões físicas, deboches ou o impedimento do direito de ir e vir da pessoa pela sua orientação sexual. Mas também pode levar a violência física, psicológica e sexual contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
Os alvos da homofobia são pessoas que se relacionam com alguém do mesmo sexo, independente do gênero ou que não se identificam com o gênero que nasceu. A homofobia atinge comportamentos, gestos, vestimentas e símbolos que são vistos como fora de um determinado padrão aceito de sexualidade e comportamento pela sociedade.
Como denunciar casos de Homofobia?
Caso o crime de homofobia seja realizado pela internet, é necessário que a vítima tire prints das mensagens, para que se possa comprovar o crime. Após isso é preciso ir até uma delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Mesmo existindo poucas delegacias especializadas em crimes de intolerância LGBTfóbica no país, a ocorrência pode ser realizada em qualquer delegacia.
Ao fazer a denúncia, a vítima deve narrar os fatos na íntegra, oferecendo a maior quantidade de detalhes possíveis e mostrando os prints das mensagens se o crime for cometido pela internet, também é preciso indicar o nome e o local onde o agressor reside (se souber), nomes e endereços de testemunhas que presenciaram a agressão. É importante checar se os fatos narrados no boletim de ocorrência estão de acordo com o que descreveu. Vale lembrar que mulheres travestis, transexuais e intersexo têm o direito de serem atendidas nas delegacias especializadas de atendimento à mulher.
As denúncias também podem ser realizadas pelo Disque 100, coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados e a ligação é gratuita. A denúncia registrada por lá é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos responsáveis.
Ficha Técnica:
Repórter: Alex Marques
Publicação: Robson Soares
Supervisão: Vinicius Biazotti