6,4 milhões de pessoas trabalhavam como empregado doméstico em 2018 | Foto: Natália Barbosa

Margarida Isméria Amaro, 51, nascida em Wenceslau Braz, trabalha como empregada doméstica há mais de 30 anos. Nunca estudou e começou no emprego doméstico com 14 anos. “Fui trabalhar de doméstica porque, na época, eu precisava ajudar a minha mãe. Como eu não pude estudar, o único serviço que tinha era de doméstica, foi a opção que eu tive até hoje. Hoje trabalho em boas condições e tenho meus direitos”, relata.

Ironi Adriana Pinto de Oliveira, 42, tem ensino médio, trabalha há 7 anos como empregada doméstica, é mãe de três filhos, sustenta a casa sozinha e conta que “quando se fala que é empregada doméstica, muitas pessoas veem nossa profissão como inferior, mas tem valor igual a todas as outras, pois damos nossa contribuição para a sociedade”.

O emprego doméstico no Brasil sempre foi alvo de preconceito e desvalorização. Com a Proposta de Emenda Constitucional n° 66/2012, conhecida como PEC das domésticas, esta realidade mudou um pouco. Mas, mesmo assim, casos como esses ainda ocorrem e pessoas que trabalham na profissão optam por trabalhar sem carteira assinada e não garantir seus direitos.

A PEC n° 66, que foi transformada na Emenda Constitucional nº 72 em 2013, beneficiou os empregados domésticos formais, ou seja, aqueles que possuem carteira de trabalho assinada, com direitos como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez e uma jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais.

“Com a PEC foi garantido os direitos das empregadas, fazendo com que sejam cumpridos. Mas também teve o seu lado ruim, pois com todos os direitos a serem cumpridos e aumento de encargos, muitas patroas decidiram mandar suas empregadas embora e ficar somente com diaristas”, declara Oliveira.

O direito ao FGTS e salário-família foram conquistados logo após, em 2015, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, que foi criada com o intuito de auxiliar os empregados domésticos que não têm Sindicato, para que o trabalho fosse reconhecido e tivessem os seus direitos igualados aos dos outros trabalhadores. Entretanto, há empregados domésticos que não possuem todos os seus direitos trabalhistas, pois empregadores se negam a pagar fazendo com que os empregados trabalham sem carteira assinada a fim de permanecerem no serviço.

“Muitas mulheres preferem trabalhar sem carteira assinada para não ter mais exigências dos patrões. Se você trabalha sem carteira assinada, você não tem segurança nenhuma. Não adianta receber mais na folha de pagamento se você não tem segurança”, relata Amaro.

Segundo o IBGE, 6,24 milhões de pessoas trabalhavam como empregados domésticos em 2018. Contudo, desde 2016, o número de domésticos sem carteira assinada aumentou de 4,12 milhões para 4,42 milhões em 2018.

A jornalista Mariana Fraga fez um estudo em 2016 em que analisou a relação entre as estruturas sociais de gênero e o exercício do emprego doméstico em Ponta Grossa. A principal questão levantada pela jornalista foi o salário, o qual as empregadas domésticas entrevistadas, com idade entre 24 e 56 anos, relataram ser o maior problema no serviço. “A desvalorização da mão de obra leva a uma remuneração muito baixa, mesmo com leis que fiscalizam esse trabalho”, comenta Fraga.

Fraga também menciona o aspecto do preconceito e da desvalorização do emprego doméstico como profissão e sobre as próprias mulheres que dependem desse serviço para o sustento da casa. “São pessoas que estão acostumadas com a invisibilidade, então é muito estranho para elas ter alguém que tenha interesse em ouvir a sua história. Eu estava ali para conversar sobre o dia a dia e, nessas minúcias, consegui ter um aspecto bem geral do problema”.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgou, em 2016, que 92% das pessoas que trabalham no setor doméstico são mulheres, 42% destas contribuem para a previdência social e apenas 32% possuem carteira de trabalho assinada.
Trabalho doméstico e emprego doméstico são questões distintas que merecem ser explicadas. O emprego doméstico se refere a quando alguém trabalha na residência de outra pessoa e pode, assim, reivindicar direitos trabalhistas. Já o trabalho doméstico é aquele que qualquer pessoa realiza dentro da própria casa. “É importante fazer essa diferenciação porque a mulher, que é empregada doméstica, tem esses dois serviços”, explica Fraga.


Reforma da Previdência

No dia 20 de fevereiro de 2019, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016), conhecida como “reforma da previdência”. Atualmente o modelo usado no país é o previdenciário solidário, isto é, os beneficiários são financiados pelos trabalhadores ativos. Estes, por sua vez, quando aposentados, serão custeados pela próxima geração de trabalhadores ativos.

Com a nova reforma da previdência as empregadas domésticas podem sofrer consequências por conta do grande número de pessoas que trabalham informalmente no setor.

As pessoas que trabalham como empregadas domésticas já têm dificuldade de se aposentar por tempo de contribuição, já que o setor é marcado por grande informalidade. No último trimestre de 2016, cerca de 68% das trabalhadoras da área não tinham carteira assinada, segundo a Pnad.

O empregado doméstico não pode se aposentar sem a assinatura de sua carteira de trabalho, já que ela é a formalização do contrato de trabalho, contrato este que fundamenta o recolhimento previdenciário, influindo em todos os benefícios.

Margarida Isméria Amaro acredita que os 25 anos de contribuição para o INSS exigidos na proposta do governo vão ser ainda mais difíceis de serem comprovados. Ela começou a trabalhar aos 14 anos. Agora, aos 51, a doméstica calcula ter contribuído por somente 15 dos 37 anos que trabalha. “Quanto ao INSS, eu tenho um grande prejuízo, porque, quando fiquei sem carteira assinada, eu paguei o INSS como dona de casa, mas agora não consta. Já fui lá para ver a contribuição e não consta. Porque eu pagava só o INSS como dona de casa. Veja como é grande a desvalorização de uma pessoa. Eu contribuí, então tinha que ter o direito, mas eu não tenho”.

Com a formalização da relação de trabalho (carteira assinada pelo empregador) a contribuição previdenciária é obrigatória. Sem a formalização, o próprio empregado doméstico deve se inscrever na Previdência Social como contribuinte individual ou facultativo.


Margarida se mostra contrária à nova reforma da previdência e reclama que ficará cada vez mais difícil se aposentar dentro da profissão. “O que precisa mudar é a questão de aposentadoria. Porque doméstica merece ser aposentada muito mais cedo do que a presidência imagina. Doméstica é um serviço muito ingrato, a gente pega cada tipo de doença no trabalho que, às vezes, o dinheiro não dá para cobrir. Infelizmente não são todas as mulheres que pensam assim. Elas acham que trabalhar sem carteira assinada para receber mais no final do mês é melhor.”. 


Sindicato

Os sindicatos, órgãos criado com o intuito de defender os interesses sociais, econômicos e profissionais dos trabalhadores, têm o papel de representar os sindicalizados e de negociar com as empresas algumas questões como salário, férias e licença. O sindicato é de suma importância para os trabalhadores, pois proporciona uma força maior e gera resultado ao negociar com as empresas.


Em Ponta Grossa, infelizmente, essa é uma realidade muito distante para as empregadas domésticas, que não têm um sindicato para tratar dos assuntos referentes a sua profissão e, muito menos, para defendê-las, de forma que se sentem prejudicadas sem esse auxílio. “Sinto falta, pois nunca vi um sindicato se impor a favor de direitos das empregadas”, alega Oliveira.

Sem ter onde recorrer, empregadas domésticas permanecem caladas quando submetidas a situações desagradáveis, como quando são maltratadas pelos patrões. “É uma profissão muito ingrata, o patrão pode nos machucar que não temos defesa”, desabafa Amaro.

Arquivo Portal Periódico

14/06/2019Reforma da previdência pode gerar empobrecimento da população

Ficha técnica:
Reportagem
: Natália Barbosa e Thaiz Rubik
Foto: Natália Barbosa
Edição: Arieta de Almeida
Supervisão: Professoras Angela Aguiar, Fernanda Cavassana, Helena Máximo

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