O Conselho Nacional de Educação liberou, em novembro passado, as porcentagens para conteúdos ministrados na modalidade a distância. Para o ensino médio, fica estabelecido o limite de 30% para os cursos noturno e 20% para os diurno. A alteração, feita com base no Decreto 9.057 de 2017 é alvo de crítica por parte de especialistas e profissionais de educação.
O decreto regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394 de 1996 que, estabelece as condições de ensino a distância no contexto de regulamentação das diretrizes e bases da educação nacional.O advogado Recieri de Tarso Zenardi destaca que o documento deixa clara a possibilidade de aulas, no formato ensino a distância (EAD), para a educação básica, a partir do sexto ano do ensino fundamental.“Existe a possibilidade real de o ensino ser a distância, em todas as suas esferas, seja fundamental, superior e básico”, avalia. “Contudo, atualmente, a lei só permite a educação a distância para educação básica [ensino fundamental, ensino médio e ensino profissional técnico de ensino médio], nos casos elencados no artigo 9o da Lei 9.507”, pondera.
O artigo 9o prevê que o ensino a distância está previsto em casos emergenciais (ver infográfico). Já o artigo 32, parágrafo 4, estabelece que “o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.
Vale ressaltar que, no caso do ensino fundamental, cuja duração é de nove anos, é obrigatória a oferta, gratuita, pela escola pública. O início se dá aos 6 anos de idade e o objetivo é a formação básica do cidadão.
A pedagoga do Colégio Sant’Ana Letícia Golba acredita que o ensino a distância não é o mesmo que o presencial. “A qualidade de uma educação a distância nunca será a mesma de uma presencial”, avalia.
Para Letícia, “embora aproxime o conhecimento de quem não pode estar presente em uma sala de aula, o EaD não abre portas para uma socialização ou um debate que só os presentes podem fazer”.
A pedagoga ainda relata a experiência em disciplina da modalidade EaD, quando ainda era estudante de graduação na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). “Eu já tive aulas em EaD e a experiência não foi das melhores, pois como podíamos fazer em qualquer horário pela plataforma online, a gente sempre deixava pra última hora”, relembra.
O professor do Departamento de Educação da UEPG, Érico Ribas, condena o fato de a proposta ser “orientada pela intenção de privatizar e precarizar o ensino”.
Para o especialista em educação, “as condições concretas de vida dos estudantes brasileiros do ensino fundamental não permitem um processo qualitativo de aprendizagem via educação a distância”.Ribas projeta um cenário de catástrofe para a educação pública caso a EaD se dissemine na educação pública. Um dos problemas seria o não estabelecimento do processo de ensino de aprendizagem, com aumento da evasão escolar. Além disso, pode ocorrer o acirramento grave da desvalorização do trabalhador da educação.
Para o professor, pode haver ainda a diminuição significativa no financiamento da educação pública. “Como se pode perceber são elementos que já estão acontecendo, mas que serão acelerados e aprofundados”, ressalta. “Sou totalmente contra”, opõe-se.
A professora de Língua Portuguesa do Colégio Sant’Ana, Lília Debas, também se mostra contrária à implantação da modalidade. “O ensino a distância para os alunos do fundamental não é viável”, afirma justificando que o estudante, neste período de formação escolar, precisa muito de um professor para orientar as atividades e para impor uma disciplina de estudos.
Lília acredita, no entanto, que “poderia, talvez, haver atividades online, mas como complemento das disciplinas, o que muitos colégios particulares já fazem”. A professora avalia que, no ensino médio, “alguns alunos já têm autonomia e conseguem organizar os horários de estudos”. O problema, afirma, é que “alguns ainda não conseguem estudar sozinhos”.
Para o estudante do ensino médio, Gustavo Schainiuka, o fato de transformar o ensino em EAD inviabiliza o futuro da educação. “O ensino básico é o mais importante para o cidadão, pois é a base do restante que vem pela frente, como faculdade, pós e assim por diante”, destaca ressaltando que, por esse movimento, ele deve ser presencial.