Indicados aos cargos comissionados serão inscritos no SINC e ser submetidos à aprovação do presidente da República

Última manifestação pela educação realizada pela UTFPR  |Foto: Arquivo Portal Periódico

Através de Decreto 9.794 de 14 de maio, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou a intervenção nas Universidades Federais através da escolhas de cargos comissionados. O decreto, que entra em vigor a partir de 25 de junho, trata da nomeação e designação de cargos em comissão e de confiança e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (SINC).

A medida estabelece que todos os cargos devem ser aprovados pelo presidente da República, incluindo também “as competências para exoneração e dispensa”. No âmbito das universidades federais, o artigo 7, parágrafo IV, engloba “as nomeações para cargo de dirigente máximo de instituição federal de ensino superior.” A indicação deve então ser encaminhada para a Casa Civil da Presidência da República, que passa a ter a competência para aprovação e indicação dos cargos.
O decreto remete à prática durante o Regime Militar, quando cargos eleitos passaram a ser indicados pelo presidente da República, como governadores, prefeitos, reitores, entre outros, os chamados “cargos biônicos”.
Doutor em Direito pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e professor na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), José Robson da Silva alerta sobre o uso do SINC que ficará ao encargo da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e da Casa Civil. “O decreto cria o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (SINC). Por meio dele, o presidente poderá fazer um controle ideológico dos ocupantes dos cargos nas Universidades”, afirma Silva. O Sinc serve como um banco de dados sobre os indicados ao cargo. Em 10 dias após a aprovação, o presidente poderá retirar a nomeação. Se não encontrarem nenhuma oposição ao indicado, em 10 dias a nomeação é oficializada e publicada no Diário Oficial da União.
A instituição do SINC, segundo o decreto, é para “viabilizar a análise de indicações pela Casa Civil da Presidência da República”. Será um banco de dados que será verificado a vida pregressa do indiciado e poderá ser utilizado de forma facultativa nas instituições federais de ensino superior e no Banco Central do Brasil.
Mesmo a utilização facultativa desse ssistema, a indicação para os cargos ainda devem passar pela aprovação do presidente da República. O que retira a autonomia das universidades como explica Silva. “As universidades têm autonomia em diversos setores, como no do conhecimento e no que diz respeito à administração. O decreto retira essa autonomia da administração da universidade. O presidente poderá estabelecer quem ocupará o cargo e quem deve ser ‘demitido’”, analisa. Silva ainda comenta que a decisão pode comprometer o funcionamento de coordenação de projetos e certos setores da Universidade.
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, com campus em Ponta Grossa, em nota oficial ressalta “a defesa incondicional da autonomia universitária nos termos do que estabelece a Constituição Federal de 1988 e espera que qualquer ato que atente a este princípio seja revertido.” A Instituição informa que aguarda estudos mais detalhados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) sobre as implicações do decreto.
A Universidade Estadual de Ponta Grossa afirmou, por e-mail, que a universidade não está sob o âmbito do decreto assinado por Bolsonaro. Silva explica que, de fato, as universidades estaduais não são afetadas, porém, alerta que “nada impede que o Governo Estadual faça algo similar. Existe uma clara violação da universidades”.

Ficha técnica:
Reportagem
: Jessica Allana Grossi
Edição: Arieta de Almeida
Supervisão: Angela Aguiar, Ben-Hur Demeneck, Fernanda Cavassana, Hebe Gonçalves e Renata Caleffi

 

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