Prefeito Marcelo Rangel recebe alerta por descumprir de novo o limite de gastos com pessoal

                                                                             SindServ protocolou pedido na Câmara para reduzir cargos comissionados

Em 2018 e 2019, o Sindserv realizou atos para reivindicar a data-base porém a Prefeitura alega não ter dinheiro para realizar o pagamento integral. Foto:Emanuelle Soares

 


A gestão do prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB), recebe mais um alerta por desrespeitar o limite prudencial de 51,3% estabelecido pela Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº101, de 04 de maio de 2000). Em 2 de setembro deste ano, o município foi avisado pelo Tribunal de contas do Estado (TCE) em consequência dos gastos dos três quadrimestres de 2018 que foram respectivamente 52,74%, 53,68% e 55,55%.


O aviso foi publicado na edição nº 2.134 do Diário Eletrônico do órgão. Em relação às duas primeiras porcentagens, apenas foi alertado o limite prudencial; e a terceira porcentagem é referente ao limite máximo de 54%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Responsabilidade Fiscal (artigo 20).
Em 2017, o prefeito foi notificado pelo  (TCE-PR), em relação ao ano anterior, por ter atingido 54,25% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal, conforme Processo 989694/16. Na época, o prefeito prometeu ajustar conforme necessário.


Na resolução em 12 de abril de 2017 (Nº 1599/17), Rangel firmou junto ao TCE exonerar todos os cargos comissionados contratados em dezembro de 2016, incluir a proibição de horas extras – a exceção da área da saúde – e despedir pelo menos 20% das contratações dos cargos comissionados e estabelecer regras para redução das despesas até o encerramento do mandato, conforme documentos disponibilizados pelo TCE-PR.


A Constituição Federal (artigo 169, parágrafos 3º e 4º) prevê que, caso as medidas não sejam suficientes, o gestor público deverá ainda realizar exoneração dos cargos não estáveis e, se ainda persistir, a exoneração dos cargos estáveis. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina ainda que o ajuste deve ser realizado em dois quadrimestres do mesmo ano.
A LRF estabelece ainda que, mensalmente, todos os municípios publiquem relatórios das finanças públicas para prevenir gastos desnecessários e desvios na gestão. Porém, o artigo 22 determina que o limite prudencial deve ser de 95% do total das despesas (54% previsto na LRF para gastos com pessoal), ou seja, quando alcançar 51,3% o gestor público fica proibido de criar cargos, conceder vantagens ou remunerações não previstas por lei e contratar pessoal a não ser aquelas decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores da área da saúde, educação e segurança.


Quando ultrapassar o limite máximo, além das restrições estabelecidas no artigo 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes e adotar as medidas previstas na Constituição Federal. Na mesma edição do Diário Eletrônico de 2 de setembro, o TCE publicou também restrições ao município de Ponta Grossa, caso não fosse alcançada a redução no prazo estabelecido. “Caso não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente”.
No primeiro quadrimestre de 2019, foi registrado o custo total de R$ 426.854.326,91 nos demonstrativos de Despesas com Pessoal, representando 55,04%. Já no segundo quadrimestre foi de R$ 432.634.528,92, o equivalente a 55,02%, valor acima do previsto de 54,52% (percentual para redução do gastos). Nos documentos disponíveis no portal da transparência, há uma tabela quanto a trajetória de retorno ao limite da despesa total com pessoal e que demonstra esses valores, porém mostra irregularidades ao colocar dados do segundo quadrimestre no local do primeiro.


A assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Paraná informou que ainda não analisou a gestão fiscal de Ponta Grossa no ano de 2019. A justificativa dada pela assessoria do TCE foi o fato da Fundação Municipal de Turismo ter enviado os dados com atraso. Sobre a prestação de contas referente a 2016, o TCE informou que o processo já foi encerrado.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Ponta Grossa respondeu à reportagem por e-mail que, atualmente, o município possui 8.500 servidores, sendo 290 cargos em comissão, o que representa 3,5% do total. A assessoria informou ainda que a “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não estabelece limite para contratação de cargos em comissão, apenas um índice prudencial e um índice máximo de despesa com pessoal”. Segundo a assessoria, a folha de pagamento é de aproximadamente R$ 800 mil por mês, o equivalente a menos de 2% dos R$ 30 milhões por mês para os cargos efetivos. Além disso, “os funcionários contratados como cargos em comissão não têm direito a hora extra, função gratificada ou qualquer outro benefício além do salário”.


Rangel já havia sido notificado pelo TCE por descumprimento da lei na metade do primeiro mandato em 2015. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, as contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2015 foram aprovadas pelas Câmara Municipal de Ponta Grossa, conforme o Decreto Legislativo nº 189/2018
Sindserv reivindica Câmara projeto de lei que impõe teto aos cargos comissionados no município.
No levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de Ponta Grossa (Sindserv), atualmente, a Prefeitura possui 220 cargos comissionados. O sindicato informou protocolou pedido à Câmara de Vereadores no dia 16 de julho, em que reivindica que a contratação de cargos comissionados da Prefeitura não ultrapasse 2% do total dos servidores municipais. O presidente do Sindserv, Roberto Ferensovicz, disse que, na solicitação, reiterava a permanência das contratações dos comissionados pela Prefeitura, além de mais 700 estagiários. Ferensovicz ressalta que nos dois últimos anos o Prefeito alega não poder pagar o reajuste da data-base aos servidores efetivos, aumento previsto por lei.

balanço gestão 2


O SindServ sugere ao Prefeito a criação de um Projeto de Lei, que determina o município tenha limite de cargos não efetivos. O número, na opinião do sindicato, não deveria exceder 2% do total dos efetivos. Como não foi resolvido administrativamente, Ferensovics afirma que o sindicato irá encaminhar denúncia ao judiciário.
Ele também ressalta que a atual situação da gestão Rangel afeta a contratação de novos servidores concursados e efetivos, principalmente para atender as demandas nas áreas de educação e saúde. “No Hospital Municipal e no Pronto-Socorro, se você for conversar com o pessoal, falta na enfermagem, falta na zeladoria, falta servidor na cozinha. No trânsito falta também. Em diversos setores, tem falta de pessoal. Precisa contratar, mas enquanto não abaixar o limite, não pode”, relata. 

Os gastos com folha de pessoal ultrapassaram 1% do limite previsto pela Lei de Reposnabilidade Fiscal, de acordo com levantamento realizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (Sindserv).

Ouça a reportagem de João Gabriel Vieira: 

 

Ficha técnica:

Reportagem: Emanuelle Soares e João Gabriel Vieira

Infográfico: Emanuelle Soares

Edição: Hellen Schedt e Thaiz Rubik

Supervisão: Professores Angela Aguiar, Ben-Hur Demeneck, Fernanda Cavassana, Hebe Gonçalves e Rafael Kondlatsch