A cidade de Ponta Grossa teve uma grande crescente na população. No último censo realizado pelo IBGE em 2010, a cidade possuía 311.611 habitantes. A estimativa é que esse índice chegue a 348.043 em 2018. Com um aumento de cerca de 11% em menos de uma década, é possível identificar uma demanda pela expansão de novas moradias.


Em Ponta Grossa, a Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar) é o órgão responsável por implantar a política de habitação. As moradias são projetadas de acordo com o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), que sistematiza e especifica os locais para avanço das moradias.


Segundo a Prolar, os principais problemas são o déficit habitacional e a  necessidade de viabilização de moradias de qualidade. De acordo com o órgão, a ideia é reduzir a carência de unidades habitacionais, de pontos de favelização e de moradias em área de risco. 


De 2005 até 2016, foram criados em Ponta Grossa 47 novos conjuntos habitacionais, que se espalham em regiões mais afastadas do Centro. Para a professora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unicesumar, Sara Regiane Chornobai, a expansão caracteriza uma dispersão urbana, que representa o crescimento horizontal urbano.


O processo de expansão urbana teve seu ápice ainda no século XIX, após a  Revolução Industrial. A mudança foi acompanhada do movimento de deslocamento da população rural para as áreas urbanas.

 

 

 

Perímetro Urbano da cidade em 2012 | Fonte: Geoprocessamento Corporativo, Prefeitura de Ponta Grossa

 

 

 

Perímetro Urbano da cidade em 2015 | Fonte: Geoprocessamento Corporativo, Prefeitura de Ponta Grossa

 

 

Embora o poder público se paute no argumento do aumento da população, Chornobai, que é especialista em Construções Sustentáveis, alerta que esse é apenas um pretexto para justificar a criação de novas moradias. Sem explorar os espaços ociosos já existentes, a arquiteta critica o aumento da população como um crescimento desordenado.


“O problema da dispersão urbana é que, muitas vezes, ela acontece sem ter uma necessidade real e sem ocupar os espaços que já estavam dentro do perímetro urbano”, critica. Entretanto, para aumentar a área urbana é necessário que o proprietário queira vender uma imóvel rural ou transformar a área em loteamento urbano. A arquiteta explica que a alteração é feita mediante aprovação de lei pela Câmara Municipal.


Sara aponta, no entanto, que não basta criar loteamentos voltados à construção de novas moradias. “Nós, como planejadores, temos total noção de que cada vez que a cidade cresce mais uma quadra, mais dez quadras ou mais um loteamento, a Prefeitura, o poder público, tem que levar toda a infraestrutura para aquela região”, explica.

 

 

Fonte: Prolar (2014). Organização: GOES, J.L.; SCHEIFFER, S. M.

 

 

O artigo 6o da Constituição Federal que estabelece direitos sociais, reforça que é o papel do estado ter responsabilidade e garantir estes direitos a todos os cidadãos. Isso gera a obrigação de oferta de serviços básicos que forneçam a infraestrutura de acesso às redes de abastecimento de água e de luz, escoamento do esgoto e pavimentação. Além disso, é preciso oferecer transporte, saúde e escola. “Se não tem, a gente acaba excluindo e segregando pessoas do direito à cidade”, alerta.


Para Chornobai, a falta de planejamento provoca problemas para a cidade. “O impacto direto é que o perímetro urbano é alargado”, descreve a especialista em construções sustentáveis. Os problemas da expansão crescente também afetam a área rural cuja extensão é reduzida”. E a arquiteta reforça. “Então, quando você coloca pessoas para morar nesses locais, está perdendo área produtiva”.


O também arquiteto e urbanista Vinícius Raphael da Silva alerta para o aumento de áreas de residência e diminuição da área produtiva. “Todas as cidades estão expandindo. Aí, a área rural e de produção de alimentos está reduzindo e a população está aumentando. Então, de onde vem esse alimento?”, questiona.


Para o arquiteto e urbanista Danilo Alves, a expansão de cidades não é algo negativo se feito de maneira correta e se ocorre naturalmente. “Não é uma coisa ruim se ela tem um espaço e se ela é adensada”, destaca.

Alves afirma, no entanto, ser necessário que a oferta dos equipamentos acompanhe a expansão. “O problema é quando esse serviço não atinge todos esses locais”, pondera. “As pessoas pagam por isso, pagam imposto e muitos não recebem. Por exemplo, pagam [pela rede de] esgoto e não recebem”, enfatiza.

 

Construtoras devem se adequar à lei do impacto
De acordo com  a Prolar, os novos conjuntos habitacionais são criados ao redor de conjuntos já existentes e que possuem infraestrutura adequada. Ainda de acordo com a Prolar, para a criação desses empreendimentos é feita a aprovação através de uma matriz de viabilidade, onde serão previstos a implantação de novos equipamentos públicos e a ampliação de algo existente.

 

 

Loteamentos da cidade de Ponta Grossa | Fonte: Geoprocessamento Corporativo, Prefeitura de Ponta Grossa

 

 

A ampliação da área urbana e o aumento de moradias nas regiões mais afastadas da cidade não tiveram um aumento paralelo aos serviços do Estado. Em agosto deste ano, o Periódico trouxe uma matéria sobre a lotação dos colégios estaduais dessas regiões causadas pela ausência de instituições de ensino médio, de gerência do Estado.

 
A reportagem mostrou que, em função do déficit de colégios da rede estadual, há uma superlotação das salas de aula que recebem os alunos que saem do fundamental I, ofertado pelo município. O problema afeta ainda os colégios da região central, pois eles recebem o excedente de estudantes oriundos das regiões periféricas da cidade.

 
 A consequência dessa ausência de projetos é a baixa qualidade de vida dos moradores nas regiões de expansão. De acordo com a professora Neide Cappeletti, estudos já comprovam que quanto maior a privação do cidadão ao acesso dos serviços básicos - como escola, saúde, transporte, entre outros -, mais ele se conforma com a carência dos mesmos e não busca seus direitos.

 
Segundo o Iplan, a Lei de Estudos de Impacto de Vizinhança determina que grandes empreendimentos sejam instalados na cidade e compensem os prejuízos causados pelas novas construções. Para a aprovação dos projetos, é necessário que eles se enquadrem na legislação vigente e executem medidas de compensação do impacto gerado nessas regiões. Entre as ações, estão: pavimentação, construção e reforma de escolas, CMEIs e UBS, entre outras.

 

Moradias em áreas inadequadas apresentam problemas
O professor e geógrafo Henrique Pontes explica os impactos da ocupação em regiões inapropriadas. Segundo ele, um exemplo é a região leste cuja expansão acontece em área de formação de furnas, que são rochas areníticas formadas por areia. A formação, destaca Pontes, possui diversas características ambientais inadequadas para a ocupação urbana.

 
 A principal dificuldade de criar uma moradia em cima da formação de furnas é a instabilidade do solo.  O geógrafo  aponta que as furnas possuem aquíferos muito instáveis e há momentos em que “a água aparece apenas em grandes profundidades, como tem horas que ele aflora na superfície”.

 
Pontes destaca exemplos que em a construção em regiões inadequadas pode gerar vários problemas estruturais nas residências. “Um deles é o conjunto Lagoa Dourada que já é uma ocupação relativamente velha e apresentou muitos problemas estruturais nas casas, como alta umidade, vertentes de água que surgem em determinada época do ano”, explica.

 
O professor Henrique Pontes apontou ainda que a expansão acaba desrespeitando as áreas de preservação permanente, como córregos e nascentes. Além disso, outro problema enfrentado é que o saneamento básico da cidade não acompanhou a expansão.

 
“Saneamento não é somente a água encanada. É também a coleta e tratamento de esgoto. É também a boa construção de sistemas pluviais e de galerias pluviais para escoar a água da chuva”, aponta.

 

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