Reforma trabalhista completa um ano com queda de ações trabalhistas no Paraná

Após um ano da reforma trabalhista, o Paraná registra uma redução de 50% das ações trabalhistas. De acordo com a advogada e professora de direito do trabalho da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Jeaneth Nunes Stefaniak, o fato da parte da ação perdida ter que arcar com as custas processuais contribui para a queda nas ações trabalhistas.

 

A reforma trabalhista aprovada em 2016, que entrou em vigor em 3 de novembro de 2017, alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), flexibilizando as normas que regem os contratos entre empregador e empregado. Para a advogada, o ponto mais afetado na reforma trabalhista foi a perda de poder dos sindicatos que, a partir da reforma, não participam da negociação com o empregador. Normas como horas extras e período de descanso passam a ser negociadas sem mediação sindical. “Quando o trabalhador negocia diretamente com o patrão, ele aceita muita coisa pelo fato de precisar do emprego”, afirma Stefaniak.

 

O direito do trabalho é fundamentalmente ideológico e feito para harmonizar a convivência entre empregador e empregado. Jeaneth, afirma que a legislação trabalhista é construída através do princípio de proteção. “O objetivo é sempre proteger o empregado”, diz.

 

Outro ponto afetado pela reforma trabalhista é o fim do imposto sindical, a contribuição, agora, passa a ser facultativa. “Prefiro não ser obrigado a pagar o imposto para o sindicato”, afirma Éverton Veloso, 24 anos. A flexibilização gerada pela reforma traz férias que poderão ser divididas em três períodos, jornada de trabalho que poderá ser de 12 horas mesmo que cumpra as 44 horas semanais e tempo gasto para o deslocamento do empregado até o local de trabalho não será mais contabilizado na jornada de trabalho.

 

Francisco Pereira, 31 anos, afirma que o empregado precisa ter cuidado para não fazer tudo que o empregador exige. “A gente vai precisar estar sempre atento ao que vai ser acertado entre empregado e empregador”, conclui.

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