Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) registraram 7. 207 crianças e adolescentes em lares de acolhimento por todo país em 2016. Cerca de 23% das crianças aptas a serem adotadas possuíam mais de 14 anos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 0,38% dos pretendentes estão dispostos a adotar crianças nesta faixa etária. A Vara da Infância e Juventude reforça que os lares de acolhimento são locais provisórios às crianças e adolescentes, em casos em que todas as alternativas de mantê-las em suas famílias originais foram esgotadas.

Em Ponta Grossa, este ano, 14 crianças foram encaminhadas à adoção | Foto: Amanda Dombrowski

 

Dados da Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa apontam que, em 2015, 18 crianças foram encaminhadas à adoção,com idades entre 16 dias de vida a 14 anos de idade, sendo 11 meninos e 7 meninas. Já em 2016, 17 crianças foram encaminhadas, sendo 8 meninos e 9 meninas. Em 2017 o número saltou, 33 crianças foram encaminhadas, com idades até 15 anos. Em 2018, 12 crianças foram encaminhadas, sendo 7 meninos e 5 meninas, com idades entre 1 mês a 13 anos. Neste ano de 2019, 14 crianças foram encaminhadas à adoção, sendo 10 meninos e 4 meninas, com idades entre 2 a 17 anos.


A assistente social da Associação de Promoção à Menina (APAM), Ana Cláudia Ribeiro Gomes, relata que houve casos de meninas que completaram 18 anos de idade e deixaram de estar em situação de acolhimento a adoção. “Tivemos um caso recentemente, em que a jovem permaneceu no abrigo após completar 18 anos, pois ainda não tinha conquistado a sua independência financeira”, completa. A assistente social informa que a jovem permaneceu no abrigo até ter condições de se sustentar sozinha. A APAM possui 10 meninas em acolhimento aptas para a adoção, com idades entre 5 e 17 anos.



Em 2018, 8,7 mil crianças e adolescentes aguardavam por uma família, apesar de 43, 6 mil pessoas estarem cadastradas como pretendentes no CNA. Pelos números era para a fila de adoção no país estar zerada. Ao completar 18 anos, o jovem deixa de estar em situação de acolhimento do Estado, devendo, portanto, sair do abrigo. A ação é assegurada pela lei 8. 069, de 13 de julho de 1990, que diz que os lares de acolhimento só podem manter os jovens até os 18 anos. A psicóloga do abrigo Francisclara - Resgate da Criança, Jéssica Carolina da Silva, explica que, ao se aproximar da idade limite de acolhimento, o jovem recebe instrução voltadas ao mercado de trabalho. “São oferecidos cursos preparatórios para que o jovem saia capacitado para o mercado”, completa. O abrigo acolhe 13 crianças, com idade entre 0 a 12 anos.

O eletricista Bruno (identidade preservada), 24 anos, saiu de um abrigo aos 18 anos, sem nunca ter passado por uma família. “Eu não me encaixava no perfil que eles estavam procurando e, depois de um tempo, a gente sabe que não será mais adotado”. Bruno fez curso técnico no período em que estava em acolhimento. “Foi um suporte que eu recebi. Hoje eu tenho uma família, minha mulher e minha filha”, completa. Segundo a assistente social da APAM, a instituição possui parceria com empresa da cidade em projeto como menor aprendiz.

A adoção no Brasil é vista como um processo lento e burocrático, o que pode desestimular os pretendentes à adoção. No entanto, o CNA considera que a demora no processo está relacionada com o perfil escolhido pelos pretendentes durante o processo. Ao escolher o perfil da criança, o pretendente pode determinar o sexo, raça, cor, idade, estado de saúde e se aceita ou não grupo de irmãos. Encontrar uma criança com o perfil desejado pode levar anos.

O processo de adoção consiste em várias etapas. O casal, ou indivíduo, que deseja adotar deve ir à Vara da Infância e da Juventude, fazer uma petição de inscrição para adoção, sendo, posteriormente, encaminhado a um curso de preparação psicossocial e jurídico, com duração de 2 meses. O resultado da avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao Juiz da Vara. Caso o pedido do pretendente à adoção seja aceito, ele então é inserido no Cadastro Nacional de Adoção, estando automaticamente na lista de espera de pretendentes à adoção no Estado. O pretendente deve aguardar até que uma criança com o perfil escolhido durante o processo seja encontrada. Caso isso ocorra, é dado início a ação de adoção, em que é dada a sentença de adoção e o registro da criança na família.

 

Ficha técnica:

Reportagem: Renata Oliveira
Foto: Amanda Dombrowski
Edição: Francielle Ampolini
Professores responsáveis: Angela Aguiar, Fernanda Cavassana, Ben-Hur Demeneck, Rafael Kondlatsch

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