Há mudanças em multas, transporte de crianças e uso de luz em rodovias

Vista aérea da Avenida Vicente Machado, no centro de Ponta Grossa. Foto: Arquivo Portal Periódico

As alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já entraram em vigor por todo o país. Desde o último dia 12, mais de 57 leis foram modificadas e aprimoradas, com o intuito de tornar o Código mais adequado à realidade atual. A lei 14.071, que autorizava as alterações no CTB, foi aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional e sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Uma das principais mudanças do CTB é o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. A versão antiga informava que condutores com menos de 50 anos deviam renovar o exame de aptidão física e mental a cada cinco anos. Agora, o prazo de renovação é de 10 anos. Já para os motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer de cinco em cinco anos. E para os condutores de 70 anos ou mais, a frequência para renovação da carteira de motorista será feita a cada três anos.

Com a nova lei, o porte do documento físico de habilitação deixa de ser obrigatório. Agora as autoridades podem consultar a CNH do condutor num sistema digital no momento da fiscalização. O condutor que queira adquirir sua CNH digital deve acessar o site do Detran Paraná e seguir o tutorial para a verificação do documento. O acesso à carteira digital é gratuito.

Pontuação da CNH

Outro destaque é a alteração na pontuação da CNH. Hoje, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três possíveis situações para definir a suspensão. Por exemplo, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um ano, o limite da carteira se mantém em 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será 40 pontos.   

Para o instrutor de autoescola Cândido Rosa o aumento da pontuação da carteira de motorista provoca imprudência no trânsito. “Eu acho que deveria continuar somente 20 pontos o valor limite, porque o condutor que atinge 20 pontos já mostra ser muito imprudente no trânsito. O aumento da pontuação para 40 pontos vai apenas beneficiar aqueles que já cometem imprudências”. O instrutor acredita que esta mudança pode ocasionar, inclusive, mais acidentes de trânsito. “Quanto maior o número limite de pontos, maior a flexibilidade para cometer infrações. Consequentemente, maior a possibilidade de os motoristas esquecerem de suas responsabilidades e causarem acidentes nas vias”.

A nova legislação também prevê mudanças no transporte de crianças. A partir de agora, crianças de até 10 anos que não tenham 1,45m de altura devem obrigatoriamente ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar a cadeirinha ou assento especial adequado. Além disso, aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores, passando a ser de 10 anos, e não mais sete.

O uso de luz baixa durante o dia também foi alterado. Antes exigido dos condutores em todo o percurso de rodovias de pista duplicada ou dentro do perímetro urbano, a luz baixa em rodagem diurna só será obrigatória em rodovias de pistas simples fora do perímetro urbano, além de casos em que o motorista se depare com túneis ou situações de difícil visão, como dias de cerração e neblina.

Crimes de Trânsito

A respeito dos crimes de trânsito, atualmente a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem pedestres ou condutores no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade ou a entidades sociais. Agora, a atualização do CTB proíbe a substituição da pena de reclusão por uma mais branda. Sobre o exame toxicológico, a nova legislação obriga que ele seja realizado a cada renovação da carteira ou alteração de categoria para os motoristas habilitados a dirigir caminhões e ônibus, ou seja, integrantes das categorias C, D e E. Já os condutores com idade inferior a 70 anos devem fazer o exame a cada dois anos e meio, e aqueles com mais de 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Independente da idade, o Código considera o exame toxicológico com resultado positivo uma infração gravíssima, podendo atingir até R$1.467,35 de multa para o condutor e suspensão da carteira por três meses.

 A diretora chefe do Ciretran, sede regional do Detran em Ponta Grossa, Cenira Malaquias, explica que as mudanças têm como propósito prestar uma maior qualidade do trânsito para os brasileiros, estejam eles em posição de condutor ou de pedestre. “Visando beneficiar o cidadão, a segurança se tornou um dos pilares desta versão atualizada. Precisamos tornar nosso trânsito mais seguro para que cada vez menos pessoas faleçam em acidentes automobilísticos, e as novas regras estão mais preocupadas com isto do que nunca”.

Cenira também destaca que o Ciretran está realizando uma campanha online para conscientizar os ponta-grossenses a respeito das novas regras. “Estamos divulgando diariamente no site do Detran as alterações para que todos saibam quais são as mudanças. Os condutores precisam estar cientes delas desde já, porque não serão toleradas justificativas de falta de informação caso descumpram a lei”, afirma.

O instrutor Cândido Rosa, no entanto, diz que mesmo com as novas regras, ainda é preciso melhorar a fiscalização nas vias e a conscientização dos condutores. “O nosso Código de Trânsito tem 341 artigos. Existem muitas leis no papel, mas que não são cumpridas e nem fiscalizadas. Antes de tudo é preciso conscientizar o cidadão de seus deveres no trânsito, e os fiscais devem reforçar a patrulha e a cobrança em cima dos condutores infratores”. Sobre a realidade do trânsito atual, Cândido diz que muitas vezes o condutor precisa encarar as dificuldades na prática para entender a importância de cumprir as leis que garantam sua segurança. “As autoescolas ensinam as regras e como deve se comportar o condutor. Cabe a pessoa segui-las, mesmo que muitas vezes elas sejam esquecidas após a conclusão do curso de direção. O condutor que pratica a direção defensiva e que respeita as regras dificilmente será multado ou sofrerá acidentes de trânsito”, ressalta.

 

Ficha Técnica: 

Repórter: Manuela Roque

Publicação: André Ribeiro

Supervisão: Kevin Kossar

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