O benefício é previsto pela Constituição e assegura 120 dias de licença remunerada
Foto: Maria Vitória da Cunha Machado
Mães ponta-grossenses enfrentam desafios ao retomar o trabalho após a licença-maternidade. Prevista na Constituição Federal de 1988, a licença-maternidade oferece às mulheres 120 dias remunerados após o nascimento ou a adoção de um filho. O que deveria ser um direito se torna um obstáculo com a readaptação à rotina profissional e a preocupação com a possibilidade de perder o emprego.
Mãe de duas filhas, Letícia Iensue conta que teve experiências distintas com a licença-maternidade. A professora tirou licença em 2021, e continuou com o trabalho de forma remota por conta da amamentação. Iensue adiciona que ao retornar a escolateve sua função realocada para professora de reforço escolar. “Eu não cumpria a minha profissão que eu fui designada a fazer. Eles me rebaixaram ", afirma. A professora teve medo de perder o emprego ao perceber a realocação de função e a redução na carga horária. Ao fim do período de estabilidade de cinco meses concedido por lei após o nascimento, ela foi demitida. Na segunda vez, ela enfrentou dificuldades antes mesmo do afastamento, com comentários de colegas e superiores sobre o benefício. “Diziam que eu ficaria em casa, sem fazer nada”, recorda. Iensue tirou a segunda licença antes do previsto por enfrentar dificuldades no último trimestre de gestação. Ao retornar, teve receio de ser demitida como foi após o fim da primeira licença“Tinha receio em falhar no trabalho justamente porque tinha bebê em casa e tinha dias que eu não podia ir para ficar com a minha filha”, conta Iensue.
Tatiele Carvalho Less, trabalha como atendente de telemarketing e está em licença-maternidade. Ela trabalha em regime de home office e compartilha a apreensão com o retorno ao trabalho. “Eles não gostam muito quando a mulher engravida, quem dirá quando se afasta”, afirma. Tatiele adiciona que não teve problemas ou perturbação antes e durante a licença-maternidade, mas que ainda está apreensiva para voltar. “Foi bem fácil pedir, mas estou apreensiva quanto ao voltar”, conta. Ela explica que na empresa onde trabalha, o home office é permitido para quem atingir metas específicas, e casos de remanejamento para o presencial já ocorreram entre colegas. “Tenho receio por causa disso, de ser mandada pro presencial, pois tenho mais uma filha e o presencial não teria como trabalhar. Aí teria que sair”, diz, acrescentando que aguarda para ver como o retorno após a licença será tratado.
A advogada e consultora jurídica Ellen Cristina Alcântara destaca que a legislação trabalhista assegura que as trabalhadoras não podem ser demitidas no período de estabilidade, o que garante que elas tenham tempo para se reintegrar ao ambiente de trabalho sem medo de perder o emprego. “Sem justa causa, a empregada não pode ser demitida durante a estabilidade, que se estende por até cinco meses após o parto”, pontua. Alcântaradiz, ainda, que a legislação brasileira protege as trabalhadoras contra realocações de função que possam prejudicá-las, garantido pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda de acordo com a advogada, alteração no cargo ou demissão durante o período de estabilidade podem ser caracterizadas como prática discriminatória, cabendo à trabalhadora buscar a Justiça do Trabalho para reparação. “Se configurada descriminação, a empresa poderá ser condenada a reintegrar a empregada ou, caso não haja interesse dela, a pagar indenização correspondente ao salário e benefícios”, explica Alcântara.
Além das garantias de estabilidade, Alcântara destaca que a legislação brasileira protege as trabalhadoras contra práticas discriminatórias e assédio moral, que se tornam mais comuns no período pós-maternidade. “O assédio maternal pode incluir comentários depreciativos, exclusão de projetos ou limitações ao crescimento profissional da mãe”, afirma. Ela ressalta que tais práticas violam a dignidade e a integridade psíquica da trabalhadora. A advogada orienta que, em casos de assédio ou discriminação, as trabalhadoras devem “documentar todas as situações de discriminação, reportar os incidentes ao RH e, se necessário, acionar a Justiça do Trabalho para buscar reparação por danos morais e materiais.”
A licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal de 1988, assim como pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e assegura às trabalhadoras o direito a uma licença remunerada de, no mínimo, 120 dias. Já a licença-paternidade, regida pelo artigo 7° da Constituição, prevê cinco dias consecutivos de licença remunerada pelo nascimento ou adoção de filhos para trabalhadores formais, podendo ser ampliada para 15 dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal, conforme previsto pela lei n° 8.212, de 1991. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em julho deste ano, o projeto de lei n° 3.773, de 2023, que aumenta a duração da licença-paternidade para até 75 dias. A proposta continua em análise no Senado.
Ficha Técnica
Produção: Mariana Real
Edição e Publicação: Iolanda Lima e Joyce Clara
Supervisão de produção: Muriel Emidio Amaral
Supervisão de publicação: Aline Rosso e Kevin Furtado