Novo site mantido pelo governo federal começou a ser utilizado pelo Procon de Ponta Grossa e busca facilitar as reclamações dos consumidores e agilizar o processo de solução dos problemas. O portal, de endereço virtual www.consumidor.gov.br, que começou a funcionar em maio de 2014, tem por objetivo “potencializar o poder de escolha dos consumidores e contribuir para o aprimoramento das relações de consumo”, segundo o site oficial.
Segundo a chefe de atendimento do Procon em Ponta Grossa, Patrícia Rocha, o site ainda está em fase de experimentação e adaptação, mas é importante por facilitar os processos: “Para o consumidor é mais benéfico porque não precisa ir até o Procon. Ele tem sua resposta na frente do computador, no site já registra seu problema, que já será resolvido ali mesmo”.
“A pessoa entra no site e registra a reclamação. A empresa tem um prazo de cinco dias pra se manifestar sobre essa reclamação e propor um acordo. O consumidor vai falar se aceita ou não e empresa tem mais um prazo pra cumprir esse acordo e o consumidor tem que informar se foi cumprido ou não”, explica Patrícia sobre o processo.
“Não sendo o acordo cumprido, automaticamente a empresa recebe uma multa. E ainda também recebe todos os tipos de sanções possíveis pra ser aplicadas”, acrescenta.
Patrícia ressalta que o processo é facilitado também para a empresa. “A empresa se cadastra também no site. É vantajoso para ela porque é uma forma dela ter um contato direto com o consumidor”, explica Patrícia, acrescentando que isso torna o processo “mais ágil e menos oneroso”.
Patrícia conta que muitas empresas em Ponta Grossa já se cadastraram, incluindo empresas de telefonia e bancos, campeãs em reclamações. Patrícia conta também que, apesar da eficiência e agilidade do serviço, muita gente ainda não conhece.
“Por não estar adaptado ainda totalmente, ainda não demonstrou diferença significativa. Mas acreditamos que com o tempo isso vai acontecer”, acrescenta. Por isso, ela considera “importante divulgar este serviço”.
Segundo o site oficial do serviço, as empresas podem participar do serviço caso assinem e se comprometam a solucionar os problemas relatados. Já o consumidor, deve comprometer-se a relatar todas as informações necessárias e identificar-se adequadamente.