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Unidade de Saúde Dra. Zilda Arns, Parque Nossa Senhora das Graças. Foto: Fernanda Wolf

 

A equipe de reportagem do Portal Periódico esteve na quarta-feira 28 de novembro, na Unidade de Saúde Básica (USB) Zilda Arns, no bairro Parque Nossa Senhora das Graças no Boa Vista. O objetivo foi conferir como estava o atendimento em decorrência da Lei Estadual 19.537 de 4 de julho de 2018 que determina a obrigatoriedade da carteira de vacinação estar em dia para a realização da matrícula escolar que, neste ano, acontece de 4 a 8 de dezembro.

 

Às 8h40, a fila já havia alcançado o lado de fora da unidade com crianças, adolescentes e pais. Dentro, a maioria das cadeiras da área de espera estava ocupadas. Às 13h15, também encontramos filas no mesmo local e também estava tão cheio quanto no período da manhã.

 

Todos os dias são liberadas 25 senhas para a população nesta unidade. A enfermeira-chefe, Joice Martins, explica que a senha vale para a família. “Você tem quatro filhos e eu dou uma senha para você. Dentro da sala você tem os quatro filhos, mas cada filho tem que tomar tipo três ou quatro vacinas”, relata. “Isso gera uma demanda maior”, ressalta.

 

Além também da aplicação, há o tempo necessário para o registro das vacinas no sistema e escrever, manualmente, nos documentos, as informações sobre as vacinas aplicadas, como o tipo e a dosagem.

 

Não há falta de vacinas, conta Martins que ressalta, no entanto, que a USB tem tido dificuldade para atender a demanda. Isso se deve ao fato de que, algumas vezes, há cem pessoas na fila esperando uma das 25 senhas diárias e, no máximo, são disponibilizadas 30. Uma das vacinas mais procuradas, neste período, segundo a enfermeira, é a vacina do HPV (Papilomavírus humano), que é um vírus que atinge a pele e as mucosas.

 

Fabiana Aparecida Soares estava na fila com sua filha de dois anos e conta que, às vezes, fica uma semana direto indo na Unidade e não consegue vacina, pois faltam senhas. “Faz um mês que eu estou tentando vacinar minha filha e não consigo”, conta.

 

Embora faça o esforço de manter a carteira de vacinação do filho de 11 anos em dia, Jeni da Silva Andrade reclama da espera para obter a senha. A mãe relata que não conseguiu vacinar, anteriormente, já que antes as unidades de saúde estavam em período de campanha de vacinas específicas.

 

A Assessoria de Imprensa da prefeitura reconhece a alta demanda, mas alega que ela está sendo atendida. Em nome da Secretaria Municipal de Saúde, a enfermeira e apoiadora da Atenção Básica, Caroline Agulham, afirma que já havia uma expectativa do Governo Municipal aumento do número de pacientes em busca de vacina. “Desde que saiu a lei porque a gente acompanha nossos indicadores e sabíamos que nossa cobertura vacinal estava baixa”, reconhece.

 

De acordo com Agulham, a prefeitura organizou, junto às equipes das UBS, uma estratégia verificando a demanda nas escolas. Além disso, foi emitida uma declaração junto aos estabelecimentos escolares a fim de organizar o atendimento e evitar as filas.

 

Agulham alega, no entanto, que os responsáveis não enviaram, para as escolas, as cadernetas de vacina no dia estipulado nas escolas. Com isso, os pais tiveram que se deslocar até as unidades de saúde. “O que ocorreu foi uma negligência por parte dos pais e responsáveis que não se atentaram e mantiveram a caderneta em dia”, contesta.

 

“Agora, estamos tendo que correr atrás deste prejuízo”, esclarece. A estimativa é que 90 mil alunos façam matrícula ou rematrícula no período estabelecido pela Secretaria Estadual de Educação. Portanto, até o dia 8 de dezembro essa é a demanda a ser coberta.

 

A obrigatoriedade da carteira de vacinação em dia para a matrícula escolar

 

Atualmente, as escolas públicas e particulares do país podem pedir a caderneta de vacinação da criança no ato da matrícula. A medida está prevista pela Lei Estadual 19.537 de 4 de julho de 2018 assinada pela governadora Cida Borghetti (PP). Todos os alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio até os 18 anos devem se adequar à lei.

 

As vacinas consideradas obrigatórias, neste caso, são as presentes no Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, de acordo com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado.

 

O Calendário de Vacinação da Criança 2018/2019, que abrange aquelas em idade de 0 a 10 anos, determina a aplicação de vacinas gratuitas que são ofertadas pelas UBSs. São elas: BCG ID, Hepatite B, tríplice bacteriana, Haemophilus influenzae B, poliomielite (vírus inativado), rotavírus, pneumocócicas conjugadas, meningocócicas conjugadas, influenza (gripe), poliomielite oral (vírus vivos atenuados), febre amarela, hepatite A, tríplice viral, varicela (catapora) e HPV.

 

As não disponíveis são: meningocócica B, vacina tríplice bacteriana e dengue. Apenas esses casos, é preciso pagar para receber a vacina em uma unidade de saúde de serviço privado.

 

No Calendário de Vacinação do Adolescente 2018/2019 as vacinas obrigatória e oferecida gratuitamente nas Unidades são: tríplice viral, hepatite B, HPV, tríplice bacteriana, influenza (gripe), meningocócicas conjugadas e febre amarela. As não gratuitas são: hepatite A, hepatite C, varicela (catapora), meningocócica B e dengue, todas devem ser obtidas nas redes particulares de vacinação.

 

A idade certa de vacinação e o número de doses a ser tomado deve ser consultados nos calendários.

 

A ausência de declaração da vacina não impossibilita a matrícula ou rematrícula. No entanto, os responsáveis precisam regularizar a situação em um prazo de 30 dias, caso contrário, a escola deve comunicar o descumprimento ao Conselho Tutelar. Só será dispensado da determinação, o aluno que possuir atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina.

 

A equipe de reportagem do Portal Periódico entrou em contato com o Conselho Tutelar para verificar o procedimento adotado quando descumprida a determinação da Lei 19.537. Até o fechamento da reportagem não foi obtida resposta.

 

Cenário da vacinação nos últimos anos

 

O Paraná tem vacinado menos pessoas do que deveria, especialmente crianças. Em 2017, a meta era vacinar 95% do público-alvo com a tríplice viral, cujo alvo são o sarampo, a caxumba e a rubéola. Porém, a  cobertura foi de 86,2%.

 

Nos últimos anos, de 2015 a 2017 não foi cumprida a cobertura estimada do número da cobertura de vacinação pela vacina da pentavalente - obrigatória para crianças - em Ponta Grossa. Esta é uma das vacinas mais importantes na carteira de vacinação infantil por abranger 5 vacinas em uma, prevenindo contra difteria, tétano, coqueluche, meningite por haemophilus influenzae tipo B e poliomielite. Em 2014, a cobertura foi de 100%; em 2015, 49%; em 2016, 83%; e, em 2017, 76%.

 

Segundo recomendações da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm)  no Calendário de Vacinação da Criança para o ano de 2018/2019, as vacinas aplicadas até um ano de idade devem ser BCG ID, hepatite B, tríplice bacteriana, haemophilus influenzae tipo B, poliomielite, rotavírus, pneumocócicas conjugadas, meningocócicas conjugadas, meningocócica B, influenza, febre amarela, hepatite A, tríplice viral, varicela e poliomielite oral.

 

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A vacina pentavalente é aplicada, de acordo com a SBIm, em crianças a partir 2 meses de idade até os 7 anos. São reunidas cinco vacinas inativadas, ou seja, que não causam doenças. A pentavalente foi criada para diminuir o número de injeções em um mesmo momento usando o método de combinação de vacinas.

 

Dados do Ministério da Saúde (http://sage.saude.gov.br/), em Ponta Grossa, em 2017, a cobertura da vacina meningocócica C conjugada foi de 76%, 24% a menos se comparado ao ano de 2016. A vacina  Menincocica C Conjugada previne uma bactéria que pode ser a causa de infecções graves, às vezes, até fatais, como a meningite e a sepse.

 

Outra queda foi da vacina pneumocócica que foi incluída, em 2010, no Calendário Básico de Vacinação da Criança do Ministério da Saúde. A queda foi de 7% de 2017 em relação a 2016. De 2014 (99%) para 2015 (49%), foi registrada a maior queda, com redução foi de aproximadamente 50%.

 

A vacina da pneumocócica é obrigatória e protege as crianças de bactérias tipo pneumococo, que causam doenças graves como meningite, pneumonia, otite média aguda, sinusite e bacteremia.

 

Em 2017, em Ponta Grossa, o número de crianças menores de 1 ano de idade era de 5.563. A cobertura da vacina pentavalente foi de 76%. Ou seja, 24% deixaram de ser vacinadas na rede pública. Uma diminuição de 6% de cobertura em relação ao ano anterior, 2016. No Brasil, a cobertura foi de 77%. Já em relação ao Estado do Paraná, a cobertura vacinal ponta-grossense foi 8% menor que a cobertura estadual, de 84%, no ano de 2017.

 

Para a enfermeira-chefe da Unidade de Saúde Dra. Zilda Arns, Joice Martins, a menor vacinação da pentavalente acontece por negligência e irresponsabilidade dos responsáveis legais. “As pessoas estão vindo aqui e sabe-se lá desde quanto tempo elas estão sem tomar [as vacinas]. A gente encontra carteirinhas [desatualizadas] desde 2010, 2014, 2016”, comenta.

 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei 8.069 de 1990, estabelece que é dever da família assegurar efetivação dos direitos referentes à saúde da criança. A legislação prevê punições aos responsáveis que não vacinarem seus filhos.  Pelo artigo 249 do ECA, o descumprimento do calendário de vacinação pode levar à multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em casos de reincidência.

 

As vacinas consideradas obrigatórias são as que devem ser aplicadas em crianças de 2 e 12 meses. É o caso da vacina penta, da pneumocócica 10 valente, da vacina oral rotavírus humano (VORH), da vacina inativada de poliomielite (VIP), da vacina oral poliomielite (VOP), a vacina meningocócica C, a vacina contra febre amarela e a tríplice viral (sarampo, rubéola, caxumba). Aos 15 meses, são obrigatórias mais três vacinas: a tetraviral (sarampo, rubéola, caxumba, varicela), a vacina contra hepatite A e DTP (tríplice bacteriana).

 

Aos 4 anos, os pais devem levar os filhos para vacinar contra varicela e, além disso, receber uma dose de reforço da vacina DTP e uma da VOP. Entre os 10 e 19 anos, são obrigatórias as vacinas dupla adulto (com reforço a cada 10 anos); uma dose de reforço da meningocócica C; e duas doses da vacina contra o HPV (para meninas, as doses devem ser aplicadas entre os 9 e 14 anos; para meninos, devem ser aplicadas entre os 11 e 14 anos).

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