Em março de 2016 foi inaugurado um projeto que beneficia pessoas com doença celíaca em Ponta Grossa. As pessoas que possuem alergia ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, aveia, cevada, centeio e seus derivados, recebem um kit de alimentos da Unidade de Produção de Alimentos (UPA). O kit, com pão, bolo, biscoitos e macarrão, é entregue uma vez na semana. No entanto, faz duas semanas que os kits não são produzidos por falta de fornecimento dos ingredientes.
Ticiana Guerreiro é uma das responsáveis pelo projeto e conta que 76 pessoas estão cadastradas e recebem o kit. "A maioria dos projetos de compras para o celíaco estão parados aguardando licitação". Ticiana comenta que o fornecedor da unidade que estava socorrendo o projeto parou de ser pago." Ele não recebe há mais de 60 dias da prefeitura, não só no meu departamento, a saúde também não paga, aí o fornecedor não aguentou".
Além do projeto celíaco, a UPA atende mais de 200 entidades com produtos como pães e macarrão feitos com trigo. Segundo Ticiana, se o fornecedor for pago ainda nesta semana, a entrega pelo menos dos pães irá acontecer nesta sexta feira, dia 17.
Tissiana Baggioto recebe o kit para seu filho autista que possui restrições alimentares. "Meu filho faz a dieta e o ajuda muito". Segundo a mãe, a entrega feita pela UPA é importante, já que produtos sem glúten são muito caros comparados aos produtos normais.
Gislaine Bogute foi diagnosticada como celíaca 6 anos atrás. Ela se cadastrou no projeto uma semana antes dele parar de atender e recebeu os produtos apenas uma vez. “Os produtos são ótimos, de uma qualidade muito boa, fiquei muito contente por receber e muito triste pela notícia do atraso”, afirma Gislaine. Um pão sem glúten de 200 gramas custa em média R$12,00 em lojas especializas. Já pães normais com o dobro do peso saem por R$3,50 nos mercados da cidade.
O cadastro para receber os produtos gratuitamente deve ser feito na Secretaria de Assistência Social, na rua Joaquim Nabuco, nº 59. O interessado deve levar documentos pessoais, comprovante de residência e um laudo médico comprovando a restrição alimentar.