Durante a pandemia do coronavírus, eleições adotam novo molde de votação.

Em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, as eleições municipais de 2020 foram adiadas para o dia 15 de novembro. Para amenizar a disseminação do vírus nas zonas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral incluiu o plano de Segurança Sanitária nas eleições deste ano. O plano apresenta diversas medidas de prevenção e minimização dos riscos de contaminação por coronavírus.

Uma das medidas adotadas foi o aumento de horário de votação, estendendo em 1h no período da manhã, iniciando às 07h e finalizando às 17h. O intervalo de 07h às 10h foi destinado preferencialmente à maiores de 60 anos, faixa etária de risco para desenvolver o estado grave da doença. A aposentada de 67 anos, Genizir Machado, fala sobre seu medo de ir até a zona eleitoral, “ são muitas pessoas em um único lugar, em um dia só, posso não me contaminar na sala de votação mas vai ser difícil evitar aglomerações na escola”.

Este ano a identificação biométrica não será utilizada, visando evitar o contato do eleitor com superfícies da zona eleitoral e não formar filas. O TSE frisa que cada pessoa leve sua caneta própria para assinar o documento eleitoral. Será solicitado que o eleitor apresente seus documentos esticando o braço para que o mesário não precise tocá-lo. Pessoas que apresentarem sintomas ou tiveram coronavírus nos últimos 14 dias recebem a orientação de não comparecer às votações e devem justificar posteriormente pelo site.

De acordo com o Plano de Segurança Sanitário, luvas e termômetros não serão fornecidos pois aumentariam drasticamente os gastos previstos para as eleições tendo em vista a quantidade de zonas eleitorais em todo o Brasil. Mesários receberão viseiras plásticas, máscaras, álcool 70% e em gel para uso pessoal. Todas as zonas eleitorais terão álcool para higienização das mãos, distanciamento de um metro e a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Ficha Técnica

Reportagem: Marcella Panzarini Silva
Edição: David Candido
Supervisão: Professores das disciplinas de Áudios II, Textos II, NRI I e II

As votações podem ser feitas a partir das 7h do dia 15 até às 17h no primeiro turno; entenda na reportagem:

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Ficha Técnica

Reportagem: Cristiane Melo;

Edição: Cassiana Luiza M. Tozati, Larissa Hofbauer;

Foto: Veridiane Parize;

Supervisão: Professores das disciplinas de Áudios 1, Áudios 2, NRI 1 e NRI 2;

Quem está irregular na Justiça Eleitoral perde o direito de prestar concurso público, de obter passaporte, entre outras restrições; Saiba mais na reportagem: 

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Eleitores que não puderem comparecer às urnas nos dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos) precisam justificar a ausência. O eleitor que não realiza o procedimento, é obrigado a pagar multa de R$ 3,51 por dia de votação. A participação nas eleições é obrigatória para cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 70 anos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS. Quem não tiver acesso à internet, precisa comparecer a qualquer local de votação, portando um documento oficial com foto e o título de eleitor.

Também é possível realizar a justificativa em até 60 dias após a votação. O prazo é 14 de janeiro de 2021 para quem faltou ao primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo. Nesse caso, é obrigatório apresentar documentos que comprovem a ausência do domicílio eleitoral, como atestado médico ou bilhete de viagem. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná orienta que o processo seja feito de forma virtual, pelo sistema Justifica, do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial em cartório eleitoral está suspenso por tempo indeterminado.

O cidadão em situação irregular com a justiça eleitoral pode enfrentar consequências previstas em lei, como a impossibilidade de prestar concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos fiscalizados pelo governo, receber salário de função pública, conseguir empréstimo de crédito mantido pelo governo, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e por fim, obter certidão de quitação eleitoral. Caso não vote e não justifique a ausência em três turnos consecutivos, o título de eleitor é cancelado.

Segundo dados disponibilizados pelas três zonas eleitorais de Ponta Grossa, na última eleição municipal, 11.431 eleitores ponta-grossenses justificaram ausência no primeiro turno e 2.418 no segundo.

Serviço

Com a suspensão do atendimento presencial ao público, o cidadão que necessita de serviços eleitorais deve entrar em contato com a zona eleitoral presente no seu título de eleitor. Em Ponta Grossa, os telefones são:

14ª Zona Eleitoral - (42) 3222-1898
15ª Zona Eleitoral - (42) 3224-6183
139ª Zona Eleitoral - (42) 3224-9654

 

Ficha Técnica

Reportagem: Matheus Gaston;

Edição: Matheus Gaston, André Ribeiro; Tayná Lyra

Foto: Veridiane Parize;

Supervisão: Professores que ministram as disciplinas práticas do curso

De todas as ações de combate à covid-19 divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral do Paraná (TSE-PR) nenhuma enquadra a situação dos deficientes nas eleições de 2020. Confira a reportagem:

Ficha Técnica

Repórter: Heryvelton Martins;

Edição: Emanuelle Salatini;

Supervisão: Professores das disciplinas de Áudios 1, Áudios 2, NRI 1 e NRI 2;

 

 

Pesquisa do TSE domonstra alta no número de candidaturas na região dos Campos Gerais do Paraná para as eleições de 2020.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 13 cidades da região dos Campos Gerais registraram aumento do número de candidatos nas eleições de 2020. O crescimento se observa tanto para o cargo de prefeito, como para o de vereador, como identificou levantamento realizado pela equipe de reportagem do Portal Periódico.

Houve crescimento do número de aspirantes ao cargo de prefeito nas cidades de Arapoti, Carambeí, Castro, Ipiranga, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Sengés, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania. Considerando o conjunto das 13 cidades, o total de candidatos passou de 40, em 2016, para 53, em 2020, o que representa um crescimento de 32,5%. O número de candidatos a vereador sofreu um acréscimo de 9%, passando de 1764 para 1924.


Os municípios com maior aumento na disputa para o cargo de prefeito são Palmeira (de dois, na última eleição, passou para cinco, em 2020) e Piraí do Sul (de dois para sete). A maioria das cidades da região teve o acréscimo de apenas um candidato. O patamar se manteve o mesmo em Ponta Grossa (com cinco) e em Arapoti e Tibagi (com três, cada uma). Castro e Sengés tiveram uma baixa de três para dois candidatos.


Palmeira lidera o ranking de maiores altas percentuais (54,7%) de candidatos a vereador. Também registraram aumento as cidades de Telêmaco Borba (45,6%), Piraí do Sul (38,7%), Castro (29,1%), Teixeira Soares (28,2%) e Ventania (17,1%). Arapoti e Carambeí tiveram crescimentos menos expressivos, 9% e 4,7%, respectivamente. Ponta Grossa teve uma baixa de 10,5% no número percentual de candidatos à Câmara Municipal. Em 2016, eram 521 e, em 2020, são 466. O decréscimo ainda ocorre nas cidades de Tibagi (-5,3%), Jaguariaíva (-6,75%), Ipiranga (-12,5%) e Sengés (-14,5%). Morador de Castro, o eleitor Marcelo Ferreira, 21 anos, avalia que o aumento de candidatos no município significa que as pessoas estão se interessando mais pela política. Para ele, isso é positivo para o debate próprio da democracia. Apesar de ter um pensamento similar, Gildásio Santana, 72 anos, o eleitor do mesmo município, teme o crescimento pelo interesse no uso do dinheiro público, visto que “alguns candidatos podem se aproveitar do fundo partidário”.

Ficha Técnica

Reportagem: Carlos Solek e Amanda Schimanski
Edição: Amanda Schimanski, Larissa Hofbauer e João Gabriel Vieira
Supervisão: Kevin Kossar, Angela de Aguiar e Jeferson Bertolini