“O Judiciário e outras autoridades precisam ser controladas”, afirma professor de Direito

Texto publicado originalmente na edição de número 204 jornal laboratório Foca Livre.

 

A ação do Supremo Tribunal Federal em aumentar os próprios rendimentos em plena crise política e corte dos gastos Públicos pelo Governo Federal em áreas como saúde, educação e assistência social, desperta o debate sobre a atuação do Judiciário e os rumos da democracia brasileira. O professor de Direito Aknaton Toczek Souza, do Núcleo de Prática Jurídica da Sociedade Educativa e Cultural Amélia (SECAL), fala sobre este tema.

 

 

Doutorando em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná, mestre em Sociologia, especialista em Sociologia Política e em Direito Penal e Criminologia do Instituto de Criminologia e Política Criminal pela mesma instituição, Toczek atualmente atua como professor de Direito Penal no Instituto Superior do Litoral do Paraná e no curso de Direito na SECAL.

                                              

Professor Direito
Foto: Alexandre Duvan

 

Qual o papel desempenhado pelo Poder Judiciário na democracia?

 

O Judiciário é um órgão separado dos Três Poderes. É um órgão que tenta se fazer como uma espécie de oráculo, aquele que diz a última palavra sobre tudo e de forma muito centrada, segregada da política, apegado somente aquilo que é a tradição legal-burocrática da nação em específico, no caso do Brasil, as nossas leis e sobretudo a Constituição da República. Todavia, preciso dizer que o Judiciário, em termos gerais, é um Poder que se constitui de forma antidemocrática, ou seja, contrário ao poder popular na medida em que se trata de um Poder técnico. Isso não seria um problema, isso é uma característica da formação do judiciário na história.

 

 

O Judiciário brasileiro vem cumprindo com sua função?

 

Esta é uma pergunta complexa, na medida em que temos que pensar qual é essa função. Poderia dizer, em termos gerais, que: será que isso que vemos não é a função exata do Judiciário?

 

 

Ser antidemocrático?

 

Minha pergunta é essa. Será que quando nós pensamos na função, na eficácia, será que não estamos tentando procurar algo que o Judiciário não é? Não sei dizer qual é a função do Judiciário, se não é para ser exatamente o que ela está sendo, um instrumento que é monopolizado politicamente, pensado politicamente. Se não por uma política organizada partidariamente, organizada no mínimo com um nível de classe. Para não ficar nesta retórica, poderia dizer que o Judiciário tem cumprido com algumas funções importantes na sociedade brasileira, todavia deixa a desejar em vários outros pontos. Sobretudo quando acaba por fragilizar um elemento bastante importante para uma democracia, que é o critério de legalidade, ou seja, quando ele se torna tão impreciso, tão idiossincrático, que a gente não sabe dizer exatamente se a lei vale ou não vale, se solta ou se não solta. Isso é um grande problema na minha perspectiva porque mostra uma característica pouco técnica do Judiciário. Então, juridicamente falando, poderia dizer que o Judiciário brasileiro é muito fraco tecnicamente. Ele não tem um apelo técnico que, por exemplo, no campo do Direito Penal chega a ser deplorável a falta de manuseio com provas, com teoria criminal, com dogmática penal, que são instrumentos de racionalização da violência pública. Isso nos leva a barbaridades como

mandados de busca e apreensão coletivo. Ou, ainda, quando se verifica um estado de exceção, na medida em que a exceção se torna regra. A prisão preventiva, que deveria ser uma prisão raríssima, torna-se uma regra.

 

 

Rui Barbosa afirmava que que o Judiciário é o Poder que mais falta à democracia. O senhor concorda com ele?

Concordo. Se formos pensar como que se forma o Judiciário no Brasil, quer dizer, de onde vieram os primeiros juízes criminais? Qual o primeiro tribunal brasileiro? A história do judiciário já é uma história antidemocrática. No Brasil isso é agravado na medida em que se constitui como uma espécie de nobreza de Estado, ou seja, uma espécie de novo testamento social capaz de inferir ou negociar, ou de estar arquitetado em conjunto na medida em que estamos falando de famílias, de agentes que se associam e que acabam por gerar um espaço que é ainda mais privilegiado de manipulação de poder e de interesses, tornando ainda menos democrático. O Judiciário é um ambiente pouquíssimo democrático. Por exemplo, pegue a representatividade que se tem das minorias brasileiras dentro desse espaço. Quantos negros juízes ou desembargadores nós temos? Quando que se começou a fazer concurso público no Brasil? Será que o juiz sempre ascendeu ao cargo por concurso público? Há outras questões, como o evidente grau de parentesco entre os magistrados. Então se trata de um alto escalão do Estado que age como tal só que com a aparência de neutralidade que lhe é dado pela cortina do direito.

 

 

Como o senhor avalia a atuação do STF nos constantes vetos aos recursos da defesa do ex-presidente Lula, como negar o habeas corpus, seguida à prisão em abril deste ano, referendar a condenação do TRF-4, a intervenção do juiz Sérgio Moro que mesmo em férias em Portugal agiu para impedir o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto do TRF-4, em um plantão de fim de semana em julho passado. Em seguida, foi a vez do STJ que negou de uma vez só 143 habeas corpus apresentados a favor de Lula?

 

Esse é o tipo de coisa que seria cômica se não fosse trágica. Mostra exatamente o baixo nível técnico que o Judiciário tem e que, também submetido a uma mídia, uma mídia de massa, um aglomerado de interesses, a espetacularização do Judiciário, essas expectativas políticas que se têm sobre ele, necessariamente o afeta. E afeta da forma mais perversa, que é estar em um espaço onde você não tem poder político e decide sobre a vida da democracia.

 

 

Quando você vê a Rosa Weber, Ministra do STF, dizendo que apesar de ela ser contra a prisão em segunda instância, ela votaria para que o Lula continuasse preso em nome do colegiado sendo que ela, mudando de opinião, mudaria o entendimento do colegiado, mostra bem a característica do nosso direito espetacularizado, um teatro onde o conteúdo é esvaziado.

 

 

Se eu for pegar no campo da técnica penal, ele é mais deplorável. Nós vemos, por exemplo, a utilização de teorias bastante importantes que visam limitar o poder estatal e racionalizá-lo, como a teoria do domínio do fato e outras teorias ligadas à racionalização das provas, que são usados de forma equivocada.

 

 

A ministra ex-presidente do STF disse que juiz não age interessado porque a lei proíbe. É esse tipo de paranóia. É muito típica do nosso Direito, que gera esse tipo de imbróglio, ou seja, uma espécie de insegurança jurídica. E não somente essa. O então presidente do Senado, Renan Calheiros negar uma intimação do STF e o próprio STF discutindo coisas como se o pole dance é esporte ou não, se a espuma faz ou não parte do chopp. Temos uma falta de organização do Judiciário, uma falta de técnica, má distribuição de competências.

 

 

No que tange especificamente ao TRF-4, há mais uma vez esse espetáculo deplorável que a gente tem que ficar vendo de ilegalidade em cima de ilegalidade. O primeiro juiz poderia ter feito aquela decisão? A princípio não. Mas, diante de uma situação que lhe pareça válida, ele poderia ter tomado aquela decisão e só poderia ser contida por recurso. E aí você vê uma série de outros agentes que deixam de atuar como agentes jurídicos e passam a atuar como agentes políticos. Pessoas que não têm a competência sobre o efeito jurisdicional daquele juiz, que está dentro de sua postura jurisdicional e não poderia ser cassada aquela decisão, exceto por recurso jurídico, você vê esse tipo de disputa política no campo do judiciário.

 

 

Dizer que o Judiciário é antidemocrático significa dizer que ele não pode pender às pressões sociais, tem que decidir tecnicamente. Esse tipo de situação só fragiliza o Judiciário, mostra um caráter parcial que gera muito sentido pela população brasileira.

 

 

Para onde caminhamos quando os próprios juízes não respeitam a hierarquia entre seus pares?

 

Caminhamos para a crise institucional, que não se dá apenas no campo do Judiciário, mas no Ministério Público, com policiais, com a Ordem dos Advogados. A gente vive uma tensão, uma desconfiança. Não é uma desconfiança sentida por mim, que sou um técnico, mas é sentida pelo próprio povo brasileiro. Bezerra da Silva tem uma música que se chama “Seu doutor”, em que ele já fala dessa situação que já é vivida pela população brasileira.

 

 

A grande função do Direito em uma sociedade que tenta ser democrática, porque a democracia é um caminhar, é o critério de legalidade, de segurança jurídica, onde a pessoa sabe o que vai acontecer, em que um advogado na frente de seu cliente saiba o que vai acontecer diante de seu intento legal na justiça e isso nós não temos.

 

 

Há tanta falta de rigor técnico que se acaba vilipendiando toda a estrutura do Estado brasileiro. Há um termo muito bom da sociologia, de Durkheim, que é o estado de anomia, a ausência de regas. Um estado em que as pessoas se sentem inseguras, pouco solidárias umas com as outras e é exatamente por isso que estamos passando.

 

 

Havendo quatro instâncias de julgamento, a prisão em segunda instância não seria uma justificativa para a morosidade da Justiça frente aos clamores populares por punição? E o que garante que a pessoa não seja inocentada posteriormente?

 

Nada garante. Essa situação do STF é absolutamente inconstitucional. Ele pode interpretar? Pode. Mas qual a limitação do juiz? É a hermenêutica legal, é a interpretação da lei. É muito claro isso. Coisa que ensinamos aos alunos do 1º ano. A interpretação da lei só pode ser feita como forma de ampliação, de extensão dos direitos. Quando você restringe direitos, ela não pode ser feita. Então, se a lei expressamente diz – e não estamos falando de uma lei qualquer e sim da Constituição da República – que o que se entende como transitado em julgado, para a pessoa poder ser considerada culpada e punida, qualquer interpretação contrária a essa é um fracasso jurídico e só se justifica pelo campo da política. Não há uma explicação jurídica para isso. Se formos explicar as decisões em nome do clamor social, o Direito perde sua função em uma sociedade democrática, que é a decisão técnica, para agir politicamente. Então age politicamente, dentro do afã do clamor social e isso só pode demonstrar o que é de mais perverso para a sociedade.

 

 

Em 17 de agosto passado, o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu liminar da defesa do ex-presidente Lula que o concede o direito de se candidatar às eleições presidenciais deste ano. Em seguida, o Conselho Internacional de Direitos Humanos da ONU reconheceu essa mesma decisão do Comitê, que concede o direito a candidatura de Lula e de participar dos debates e campanha eleitoral, com base no Pacto de Direitos Civis da ONU, artigo 25, do qual o Brasil tornou-se signatário em 1992. Essa decisão não foi considerada pelo TSE, que impugnou a candidatura do ex-presidente em 31 de agosto. O que se pode dizer sobre a ação do Judiciário nesses casos?

 

É importante que as pessoas saibam que o Direito é uma ficção. Isso significa que criamos coisas a partir do nada. Diferentemente do profeta, que só se torna profeta porque sua profecia se realiza, e isso pode depender de sorte, ou seja, são muito poucos profetas, o profeta jurídico cria as próprias condições para que sua profecia se realize. Ele pode fazer isso? Pode. Ele tem soberania. Note que, de uma decisão de sete, não foi unânime. A questão do presidente Lula, por exemplo, foi 5 a 6. Falamos também de uma tensão. Que tipo de tribunal é esse que não decide? 5 a 6! Mais dúvida que isso não há.

 

 

Na opinião pessoal, acho que o Brasil, como signatário dos tratados internacionais, recepcionado pela própria Constituição como norma de grande peso, deveria atender aos clamores da ONU. Trata-se de uma questão de relações internacionais, de política internacional. Mas também é justificável não atender, através dos anseios e da soberania nacional. O problema é que a justificativa dada não é essa, pois não foi dada para todo mundo. Há pessoas que, mesmo com condenação em segunda instância, conseguiram ser candidatos. Mais uma vez, é uma atitude política.

 

 

Do impeachment da presidenta Dilma Rousseff à condenação do ex-presidente Lula e indeferimento de sua candidatura à presidência da República, quais as marcas do processo político-jurídico nas eleições 2018 ficarão para a história?

 

Nunca podemos esquecer que o Estado de Exceção nunca é fora da lei. Por ser na lei, temos que ter em mente que o Judiciário e outras autoridades precisam estar sempre controlados. Sabemos das consequências perversas que o descontrole de um Poder tão importante gera no País. O Judiciário do Brasil sempre tem agido de forma parcial, parcialidade do seu próprio campo como instituição brasileira. Quando você vê o Judiciário apoiando a ditadura, lembrando também da época de Getúlio Vargas, são situações que deixam bem claro o que é o Estado brasileiro, ou seja, o que é essa figura metafórica que chamamos de Estado, que é um viés absolutamente classista, fácil de se identificar seus interesses e suas vinculações políticas.

 

 

O Judiciário antes era mais tímido, agora se torna mais autorizado, mais legítimo apesar dos pesares, porque eles simplesmente perdem a vergonha de dar suas opiniões, de agir politicamente, como vemos no Brasil até o Exército dando opinião. É uma situação de anomia institucional. Isso é um grande perigo para a democracia. Sem se ter um critério legal, racional, que permita dar segurança jurídica – autorizações, legitimidade, práticas – para o cumprimento da função pública, torna-se um Estado arbitrário, totalizante, ditatorial. O que acontecerá, o que vem acontecendo e parece que cada vez mais parece possível é essa situação de caos institucional no Brasil.

 

 

O que o senhor tem a dizer sobre o que tem sido chamado de "midiatização do judiciário", isto é, as constantes exposições dos juízes nos tribunais para os meios de comunicação, ou ainda membros do Judiciário se permitindo ter encontros com políticos?

 

Há um livro muito interessante sobre o nazi-fascismo na Alemanha, se chama LTI, que fala como o nazismo operou através da linguagem. Como, a partir do momento em que o Judiciário compra noções, categorias, conceitos, sentimentos, valores do clamor popular, há uma contaminação política já evidenciada. Juiz geralmente ninguém conhece, é quieto, que não dá opinião por aí, que não sai se manifestando. É o que pede essa função, pois não é uma função pública qualquer.

 

 

Quando o próprio STF fala que a função do Judiciário é de combater a criminalidade ou a corrupção, pergunto-me: se ele vai combater, quem é que vai julgar? Quando vemos varas especializadas em combate a alguma coisa, será que já não tornamos as práticas judiciárias incorporadas em uma linguagem fascista? Em uma linguagem de combate, de criminalização dos movimentos sociais a partir de uma linguagem incorporada estereotipada como “esquerdopatas”, ou com referência a autores como Olavo de Carvalho. Para mim não há dúvida de que a mídia atuando sobre o Judiciário, espetacularizando a prática jurídica, sem dúvida é uma das priores contribuições da mídia brasileira.

 

 

Como sociólogo e professor de Direito, penso como pode um juiz sair em um jornal ao lado de políticos? Ir a eventos de gravata-borboleta recebendo prêmios? Será que agora todo juiz não quer ser um pouco uma estrela? Não quer ter o grande caso que vai salvar, que vai acabar, que vai mudar o país? Será que essa é a função dele? Não é melhor ele ser um político? Afinal de contas, cada um dos juízes, dos promotores, dos delegados, passam a pensar que podem agir como tal. É o que tem acontecido. Agora cada um pode inventar o direito, inventa prazo, circunstância, situações para constranger advogados. Situações que indicam um caminho bastante sombrio.

 

 

Passamos por anos de grande crise econômica e instabilidade política, marcadamente após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O IBGE fala em cerca de 27,7 milhões de desempregados e o Judiciário decide por aumentar os próprios rendimentos. Isto não é uma incoerência com o momento do País?

 

Contradição é uma palavra ruim porque me remete a uma espécie de irracionalidade, mas não é. É exatamente isso. Está claro, Jucá falou. É muito evidente, estamos falando de um campo político. As pessoas agem como agentes políticos dentro do Judiciário. Isso não é um problema. O problema é quando age de dentro para fora. Todo espaço social tem suas brigas internas, mas apenas internas. Na realidade é até esperado. O poder de julgar, de dizer o que é certo, o que é errado, o que é lei e o que não é, é um poder muito precioso. Quem vai se meter com um poder desse quando está descontrolado? E outra, mudando os rendimentos do Judiciário, muda-se de todos os outros: do Ministério Público, do deputado, do governador, etc. Tiramos o Império para ciar um novo que chamamos de República, onde ainda imperam castas, grupos muito bem instrumentalizados com clubes específicos, colégios específicos, lazeres específicos, viagens. Ou seja, essas pessoas que chamamos de elite são as que comandam esses grandes escalões. Como se tornam uma espécie de nobreza, podem fazer o que quiserem, inclusive se acham dentro do mérito, como se fosse alguma coisa meritocrática.

 

 

A Constituição Federal de 1988 completa 30 anos em outubro deste ano. Considerada a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, o que temos hoje a dizer sobre as ações que deveriam ainda ser colocadas em prática?

 

A própria Constituição coloca o Judiciário como um ator social. Há uma pesquisa muito boa do Wernek [Luiz Werneck Vianna], de 1994, que se chama “O corpo e a alma da magistratura brasileira”, na qual entrevista 4 mil juízes, dos quais 18% já achavam que o Judiciário não deveria atuar sobre os interesses sociais. Naquela época, atuar sobre os interesses sociais era atuar sobre as desigualdades sociais, que era a pauta das décadas de 1980 e 1990. Então os juízes sentiam que deveriam atuar contra as desigualdades e nisso eu concordo. O problema é, a liberdade de atuar pelos interesses permaneceu e o que mudou foi o objeto. O combate às desigualdades se tornou uma “caça às bruxas” e sabemos que quando se cria um ambiente de pânico moral, cria-se também a hipervalorização daqueles que combatem. A função da guerra, mais do que guerrear, é de engrandecer as instituições que lutam. Quando se cria um argumento de combate à corrupção, cria-se também um ambiente de instituições que passam a ser hipervalorizadas, como nós temos hoje. Tem candidato à Presidência da República que quer chamar juiz para ser ministro. Olha o tamanho da relação política que há no Judiciário!

 

 

A Constituição, pensada como cidadã, passa a ser uma espécie de joguete nas mãos do Legislativo, por meio das emendas, e do Judiciário, com interpretações ao seu bel-prazer.

 

 

Para concluir, há alguma esperança de que o Poder Judiciário passe a agir conforme o ideal, sem fazer política, apenas cumprindo com sua função?

 

Tenho esperança que sim. A história funciona como um pêndulo. Por ora, está mais forte para o lado das corporações, que estão conseguindo fazer bastante estardalhaço. Meu medo é quando isso vai voltar para o campo político. Se volta para o campo político e esvazia o jurídico, também é muito perigoso. O campo político é o campo das lutas, do conflito. O ideal é o equilíbrio. Cada um em seu quadrado, em seu espaço institucional cumprindo a legalidade estrita . Se quiser mudar alguma coisa, muda a lei e não a teoria. Mas consigo compreender essa atuação quando se faz no campo da ampliação dos direitos, como na possibilidade dada ao casamento homoafetivo. Mas veja, temos que pensar algumas formas de limitação desses poderes. Não me parece racional que esse cargo seja exercido de forma vitalícia sem nenhum tipo de controle social. É um cargo muito importante para ser vitalício. Será que é racional um ministro do STF ficar lá a vida toda? O controle é necessário. É o controle da própria legalidade.