A lei 9.504/97 estabelece que as candidaturas dos partidos ou coligações devem ser distribuídas entre homens e mulheres e nenhum deles pode ultrapassar 70% das vagas. Atualmente, a quantidade mínima, de 30%, reserva-se às mulheres, devido a pouca participação feminina nessa área. Mesmo com essa medida, a representatividade é baixa. Ponta Grossa atualmente possui apenas uma vereadora em mandato.
De 2012 para 2016, o percentual de candidatas a vereadora na cidade subiu somente 2%. Para cumprir a legislação, alguns partidos ainda chamam mulheres somente para compor a cota mínima.
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