Ponta-grossenses complementam renda no trabalho informal

Em 2010, 13% dos pontagrossenses não tinham carteira assinada, cerca de 40 mil pessoas. A falta de contribuição na Previdência Social e a complementação de renda são algumas dificuldades de trabalhadores informais.

 

Campanha de natal vai até 5 de dezembro

Desde 1989 a campanha "Papai Noel dos Correios" procura atender pedidos de crianças carentes. Neste ano, o projeto recebe presentes até o dia 14 de dezembro. As cartas podem ser retiradas nas agências dos Correios de Ponta Grossa.

 

Ponta Grossa está entre as cidades com maior população de rua do Paraná

Ponta Grossa é a terceira cidade do Paraná com a maior população de rua nas regionais de saúde, perdendo somente para Curitiba e Londrina, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) de 2017. Atualmente, o município possui mais de 311 mil residentes. São mais de 200 pessoas que moram na rua ou se encontram em situação de rua, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social. Nos últimos anos, a quantidade de pessoas nessa situação tem diminuído.

 

 

Morador de rua não é o mesmo que morador em situação de rua. Quando a pessoa não tem endereço fixo, está com vínculo familiar rompido ou fragilizado e não tem renda ela é caracterizada como moradora de rua. Se algum desses pontos não seja verificado, não trata de um caso de alguém que está vivendo na rua, mas de uma pessoa é classificada como moradora em situação de rua.

 

No Brasil, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2015, existem mais de 101 mil moradores de rua. A maior parte dessa população (77,02%) está nas cidades com mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Ponta Grossa. No Paraná, segundo o MDS, cerca de 32 mil pessoas estão nessa situação.

 

Os motivos que levam as pessoas a viverem na rua são variados, como vínculos familiares interrompidos, desemprego e até dependência química e transtornos mentais. O professor de geografia e doutorando do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Willian Castro (31), conta que não é por vontade própria que as pessoas se encontram em situação de rua, embora grande parte da sociedade pense o contrário.

 

“Esta situação está vinculada ao processo de como a sociedade se organiza, atualmente, em um sistema em que a inclusão é precária, que o preconceito é escancarado e a pobreza extrema banalizada”, considera o pesquisador.

 

Em Ponta Grossa, o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) é o órgão da prefeitura que atende pessoas que estão em situação de risco ou vulnerabilidade, incluindo os moradores de rua ou em situação de rua. A instituição faz o registro dos indivíduos e os encaminha para os atendimentos específicos que possam auxiliar cada pessoa conforme elas precisem. Os dependentes químicos são encaminhados para o Centro de Atenção Psicossocial álcool e outras drogas (Caps ad) e os indivíduos que têm transtornos mentais utilizam os serviços do Caps TM  (Transtornos Mentais).

 

“Os casos que estão mais agravados são encaminhados para o Pronto Socorro e para o São Camilo para o tratamento de desintoxicação”, explica a assistente social Ana Carolina da Silva Reis, da organização Ministério Melhor Viver, que desenvolve projetos sociais e assistenciais para a população de rua, além de ter um abrigo.

 

A pessoa fica, em média, 20 dias no hospital para a realização do processo. “Essa desintoxicação é tirar a substância química do corpo da pessoa para que ela possa ir para uma instituição iniciar ou retomar um atendimento”, explica a assistente social. Reis também informa que, para estar no abrigo, a pessoa tem que permanecer em abstinência.

 

“Algumas pessoas, dependendo do comprometimento com a substância, não conseguem ficar em abstinência. A maioria consegue, mas quando a gente identifica que a pessoa não está conseguindo, que ela não está se adaptando à instituição, aí a gente encaminha pro Caps”, justifica a assistente. Ana Carolina explica que, no Caps, o indivíduo vai ter atendimento de um psiquiatra e pode ter acompanhamento com medicação. “Ele vai estar morando aqui [no abrigo], mas fazendo acompanhamento médico lá”, esclarece.

 

A dependência química não é atendida como uma questão social, mas como uma questão de saúde. É por isso que os moradores de rua ou em situação de rua são encaminhados para órgão de atendimento à saúde nesses casos.

 

Não há na cidade um serviço de saúde específico para moradores de rua. Então, eles são indicados para serviços que possam suprir as demandas, como o tratamento para a dependência química ou o transtorno mental.

“Mas todas as pessoas em situação de rua, independente de ter ou não o cartão SUS, podem ser atendidas em qualquer das nossas Unidades Básicas e também nos serviços de urgência”, afirma o secretário municipal de Saúde, Robson Xavier.

 

Atendimento à população de rua

 

No município, existe o serviço Centro Pop que atende as pessoas em situação de rua. A instituição procura atender a demandas imediatas da população de rua, como alimentação e higiene. São distribuídos café da manhã, lanches, tíquetes de almoço do Restaurante Popular e kits de higiene pessoal. Além disso, o órgão possui espaços de guarda de pertences e provisão de documentação civil.

 

A Assessoria de Imprensa da prefeitura afirma que a instituição oferece “atendimento e acompanhamento técnico para análise das demandas dos usuários, através de entrevista de escuta qualificada e orientação individual e em grupo”. Identificadas as necessidades dos sujeitos, o Centro os encaminha a outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, a fim de garantir direitos da população em situação de rua.

Em Ponta Grossa, existem alguns lugares onde o morador de rua ou em situação de rua pode passar a noite ou mesmo permanecer por um tempo. Existe somente um abrigo na cidade, o do Ministério Melhor Viver, que atende, em dois endereços, apenas homens ou famílias, totalizando 50 vagas. A fila de espera é organizada pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas).

 

O abrigo não acolhe mulheres sozinhas, solteiras. “Não é nenhuma forma de preconceito e nem que a gente não queira atender aqui, mas é que o público de rua tem suas limitações que a gente tem que tomar cuidado, com segurança, preservar a mulher”, explica a assistente social do Ministério Melhor Viver, Ana Carolina da Silva Reis. A assistente ainda conta que, em situações de calamidade, a prefeitura encaminha famílias para ficarem no abrigo.

 

O Ministério Melhor Viver tem como objetivo promover ações para a reinserção do sujeito na sociedade. Isso significa que o tempo de permanência no abrigo não é limitado. Em média, eles permanecem 6 meses, mas esse prazo vai se estendendo conforme a necessidade do sujeito para construir o próprio projeto de vida.

 

O projeto de vida que o Ministério procura formar com o indivíduo envolve a profissionalização, a capacitação para o mundo do trabalho, a escolaridade e o resgate de vínculos familiares. Caso não haja reconstrução dos laços, busca-se criar novas relações. Quando a pessoa consegue autonomia financeira e uma emancipação, ela pode sair do abrigo.

 

Quando a pessoa atendida consegue um emprego formal, ela é encaminhada para uma república, um outro projeto. “Lá, eles ficam num sistema de cogestão, eles mesmos se organizam para criar as regras da casa, em conjunto com a instituição.  Existe um coordenador que se reúne para dividir as despesas, como se fosse um condomínio”, relata a assistente social.

 

Na república, há 15 vagas. A instituição estimula a realização de uma reserva financeira para que as pessoas consigam se desligar e se manter independentes. “Esse tempo que ele estiver na república trabalhando, é um tempo que ele vai pôr em prática um projeto de vida que ele já tinha construído”, conta.

 

É comum a volta das pessoas que foram do abrigo para as ruas quando é um caso de dependência química. “São números altos de pessoas que voltaram para o mercado de trabalho, que retomaram suas famílias ou reconstruíram novas vidas”, destaca. “Só que a dependência química tem essa característica da pessoa ter, ao longo da vida, uma série de recaídas”, lamenta.

 

Outro lugar para a estadia de moradores de rua ou em situação de rua é a Casa da Acolhida. O estabelecimento é uma casa de passagem que acolhe homens e mulheres. Diferente do abrigo, esse espaço tem um período máximo de permanência de 90 dias.

 

O objetivo da instituição é abrigar o morador até ele conseguir uma saída, desde que solução encontrada não demande muito tempo, como arranjar um emprego. “Se a pessoa procurar o abrigo hoje, ela não encontra vaga. Ela vai ficar na fila de espera. Então, ela pode ficar na Casa da Acolhida aguardando uma vaga”, explica.

 

O direito à moradia

 

O estudo do Ipea alerta sobre a necessidade da população de rua ser incluída no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para que ela possa ter acesso à transferência de renda e habitação. Porém, em 2015, somente 47,1% dessa população estavam cadastrados.

 

Os moradores de rua ou em situação de rua realizam circuitos específicos diariamente para suprir as suas necessidades básicas, conta o pesquisador William Castro. “Suas vidas cotidianas se resumem em buscar abrigo e lugares para sua alimentação”, relata.

 

O pesquisador ainda alerta que a situação precisa de uma atenção especial do poder público “que, nos últimos anos, não tem praticado uma política pública ampla e eficiente, além de casos de violações de direitos e negligência”.

 

Segundo Castro, essa situação de peregrinação poderia ser amenizada ou até resolvida se essas pessoas tivessem uma moradia fixa. “A moradia é muito mais do que quatro paredes”, afirma. O pesquisador argumenta que “ela [moradia] proporciona o sentido de pertencer a uma comunidade e ser reconhecido enquanto um cidadão, além da garantia da sua privacidade”.

 

Segundo a Constituição Federal, a moradia é um direito social. No artigo 23, está designada, ao Estado e aos municípios, a função de “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. Contudo, o Brasil não possui dados oficiais sobre a população de rua.

 

O especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado do Ipea, Marco Antonio Carvalho Natalino, critica,  no documento “Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil”, que “essa ausência [de dados oficiais] prejudica a implementação de políticas públicas voltadas para este contingente e reproduz a invisibilidade social da população de rua no âmbito das políticas sociais”.

Reforma trabalhista completa um ano com queda de ações trabalhistas no Paraná

Após um ano da reforma trabalhista, o Paraná registra uma redução de 50% das ações trabalhistas. De acordo com a advogada e professora de direito do trabalho da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Jeaneth Nunes Stefaniak, o fato da parte da ação perdida ter que arcar com as custas processuais contribui para a queda nas ações trabalhistas.

 

A reforma trabalhista aprovada em 2016, que entrou em vigor em 3 de novembro de 2017, alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), flexibilizando as normas que regem os contratos entre empregador e empregado. Para a advogada, o ponto mais afetado na reforma trabalhista foi a perda de poder dos sindicatos que, a partir da reforma, não participam da negociação com o empregador. Normas como horas extras e período de descanso passam a ser negociadas sem mediação sindical. “Quando o trabalhador negocia diretamente com o patrão, ele aceita muita coisa pelo fato de precisar do emprego”, afirma Stefaniak.

 

O direito do trabalho é fundamentalmente ideológico e feito para harmonizar a convivência entre empregador e empregado. Jeaneth, afirma que a legislação trabalhista é construída através do princípio de proteção. “O objetivo é sempre proteger o empregado”, diz.

 

Outro ponto afetado pela reforma trabalhista é o fim do imposto sindical, a contribuição, agora, passa a ser facultativa. “Prefiro não ser obrigado a pagar o imposto para o sindicato”, afirma Éverton Veloso, 24 anos. A flexibilização gerada pela reforma traz férias que poderão ser divididas em três períodos, jornada de trabalho que poderá ser de 12 horas mesmo que cumpra as 44 horas semanais e tempo gasto para o deslocamento do empregado até o local de trabalho não será mais contabilizado na jornada de trabalho.

 

Francisco Pereira, 31 anos, afirma que o empregado precisa ter cuidado para não fazer tudo que o empregador exige. “A gente vai precisar estar sempre atento ao que vai ser acertado entre empregado e empregador”, conclui.